TJTO - 0000777-64.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000777-64.2024.8.27.2734/TO REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCBADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922)REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos à contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe-TO, 25/07/2025. -
28/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:20
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 13:01
Conclusão para despacho
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21/07/2025 12:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/07/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000777-64.2024.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: MARIA DA PAZ ALVES BORGESADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCBADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 15/07/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 44 - 15/07/2025 - Juntada Outros documentosEvento 43 - 11/07/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI1ECIV Número: 00007776420248272734/TJTO -
15/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:03
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 13:03
Juntada - Outros documentos
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11/07/2025 02:44
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI1ECIV Número: 00007776420248272734/TJTO
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22/02/2025 19:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI1ECIV -> TJTO
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18/02/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/01/2025 10:23
Protocolizada Petição
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10/01/2025 13:14
Publicação de Edital
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08/01/2025 17:42
Juntada - Documento - Edital Afixado
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16/12/2024 03:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 18:12
Expedido Edital - intimação
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10/12/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/12/2024 13:31
Conclusão para julgamento
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08/12/2024 13:16
Lavrada Certidão
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28/11/2024 04:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 18:25
Publicação de Edital
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 18:42
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/10/2024 18:38
Expedido Edital - intimação
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25/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:08
Decisão - Decretação de revelia
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22/10/2024 16:03
Conclusão para decisão
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21/10/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:13
Lavrada Certidão
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09/07/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
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18/06/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2024 10:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/06/2024 16:55
Conclusão para decisão
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04/06/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DA PAZ ALVES BORGES - Guia 5479675 - R$ 105,51
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28/05/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DA PAZ ALVES BORGES - Guia 5479674 - R$ 163,27
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28/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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