TJTO - 0015174-46.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015174-46.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ISADORA FIRMATO ESTEVES TANUREADVOGADO(A): LORENA LOPES NOLETO MEDEIROS (OAB TO007170)ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUSA BRITO (OAB TO012093) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos endereço VÁLIDO /ATUALIZADO do REQUERIDO: IMPORT BRASIL EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA, para fins de intimações.Palmas-TO, data registrada eletronicamente. -
28/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/08/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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06/08/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 14:20
Juntada - Documento
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04/08/2025 13:03
Protocolizada Petição
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30/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0015174-46.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: ISADORA FIRMATO ESTEVES TANUREADVOGADO(A): LORENA LOPES NOLETO MEDEIROS (OAB TO007170)ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUSA BRITO (OAB TO012093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:46
Trânsito em Julgado
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24/07/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 11:37
Protocolizada Petição
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015174-46.2024.8.27.2729/TOAUTOR: ISADORA FIRMATO ESTEVES TANUREADVOGADO(A): LORENA LOPES NOLETO MEDEIROS (OAB TO007170)ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUSA BRITO (OAB TO012093)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
CONDENO a requerida ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos materiais, a restituição no valor de R$ 250,41 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n" 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - ?25/11/2023 - data da compra (evento 1, ANEXO8 e evento 1, ANEXO9)?, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 20/12/2024 (evento 30, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n". 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n". 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 20/12/2024 (evento 30, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 14:14
Alterada a parte - Situação da parte IMPORT BRASIL EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA - REVEL
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08/07/2025 14:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/06/2025 15:56
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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24/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/04/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 20:25
Juntada - Informações
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06/03/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/03/2025 16:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/03/2025 15:00. Refer. Evento 25
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05/03/2025 06:53
Juntada - Informações
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28/02/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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07/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/10/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 05/03/2025 15:00
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03/10/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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24/09/2024 15:08
Juntada - Informações
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24/09/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/09/2024 15:00. Refer. Evento 9
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24/09/2024 14:12
Protocolizada Petição
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24/09/2024 09:08
Juntada - Informações
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23/09/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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12/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 16:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 24/09/2024 15:00
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19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 10:29
Protocolizada Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/04/2024 16:25
Conclusão para decisão
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18/04/2024 16:25
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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