TJTO - 0013141-21.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0013141-21.2025.8.27.2706/TO INVESTIGADO: HAROLDO LIMA BANDEIRA JUNIORADVOGADO(A): MAURÍLIO SILVA HENRIQUE DE JESUS (OAB TO04861B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de HAROLDO LIMA BANDEIRA JUNIOR, pela suposta prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Após análise detida dos autos, verifica-se que a prisão foi realizada em estrita observância aos requisitos legais previstos nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer ilegalidade formal ou material que macule o procedimento.
Consta dos autos que a autoridade policial, ao analisar as circunstâncias do caso, entendeu por bem arbitrar fiança, nos termos do art. 322 do Código de Processo Penal.
Verifica-se, ainda, que o autuado procedeu ao devido recolhimento do valor arbitrado, tendo sido liberado pela própria autoridade policial, conforme autorização legal.
Diante disso, homologo a prisão em flagrante, reconhecendo sua legalidade, bem como ratifico a liberdade provisória já concedida mediante fiança pela autoridade policial, uma vez cumpridas as exigências legais para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A-TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:55
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 14:54
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - NORMAL
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23/06/2025 14:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/06/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 08:21
Protocolizada Petição
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21/06/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 17:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOARA2ECRI
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21/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2025 16:30
Decisão - Outras Decisões
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21/06/2025 12:12
Conclusão para despacho
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21/06/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - URGENTE
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21/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 08:04
Lavrada Certidão
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21/06/2025 06:09
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA2ECRI -> PLANTAO
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21/06/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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