TJTO - 0017385-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017385-21.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUCIVANDO ANDRADE ARAÚJOADVOGADO(A): RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO (OAB TO003002) SENTENÇA I - RELATÓRIO LUCIVANDO ANDRADE ARAÚJO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E DANOS MORAIS em desfavor de GEBIT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio da petição formulada no Evento 21, a parte autora requereu a desistência desta demanda.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre observar a existência de pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida. A teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito. De outro vértice, conforme inteligência do Código de Processo Civil: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima expostos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA e, consequentemente, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização processual.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo.
Caso contrário, sobrevindo o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado nos autos, procedam-se às baixas necessárias e arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
09/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 11:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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08/07/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:15
Conclusão para despacho
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09/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/05/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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07/05/2025 13:49
Lavrada Certidão
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07/05/2025 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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07/05/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 07:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIVANDO ANDRADE ARAÚJO - Guia 5699851 - R$ 4.141,90
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24/04/2025 07:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIVANDO ANDRADE ARAÚJO - Guia 5699850 - R$ 1.966,76
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24/04/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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