TJTO - 0001413-35.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:49
Alterada a parte - Situação da parte YASMIM GOMES DO NASCIMENTO - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:49
Alterada a parte - Situação da parte SP TELECOMUNICACOES LTDA - ARQUIVADO
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11/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:48
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001413-35.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Trata-se de Ação Cobrança, ajuizada por SP TELECOMUNICACOES LTDA, em desfavor de YASMIM GOMES DO NASCIMENTO, todos qualificados nos autos.
A parte autora manifesta no evento 25, para noticiar que firmou um acordo com a requerida, tudo conforme o anexo ACORDO2 evento 25, do qual consta declaração de que "...ela deu uma entrada de R$ 627,50 via pix referente ao consumo e um pouco da multa, ficando o restante para o dia 15/07/2025 para pagamento do restante da dívida, equipe foi até o local recolher os equipamentos". Requer a extinção do feito com fulcro ao artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. É o relato necessário.
DECIDO.
O artigo 57, da lei n. 9099/95 assim dispõe: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Portanto, tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado com fundamento no artigo 22, paragrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 25, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei n. 9099/95 (irrecorribilidade de sentença homologatória).
Intimem-se. -
01/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 21:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 14:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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24/06/2025 15:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - 24/06/2025 15:30. Refer. Evento 10
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24/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001413-35.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, INTIME-SE a parte autora para ciência de que, nos Juizados Especiais, sendo a parte autora pessoa jurídica, conforme dispõe o §1º, inciso II, do art. 8º da Lei 9.099/95, é necessário que esteja representada por seu sócio dirigente.
Tal exigência encontra respaldo no Enunciado 141 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 110), segundo o qual: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Intime-se.
Translade cópia deste despacho para todos os outros processos que já aguardam realização de audiência de tentativa de conciliação, em que figure a SP TELECOMUNICACOES LTDA. como parte requerente.
Cumpra-se. -
20/06/2025 21:31
Juntada - Informações
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19/06/2025 08:13
Conclusão para despacho
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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18/06/2025 09:49
Protocolizada Petição
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18/06/2025 09:35
Protocolizada Petição
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18/06/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 15:01
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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11/06/2025 17:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 14:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 21:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 16:01
Juntada - Certidão
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30/05/2025 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:00
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/05/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:41
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/06/2025 15:30
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19/05/2025 18:57
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2025 15:50
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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