TJTO - 0001038-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 14:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31 
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                                            30/06/2025 14:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/06/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0001038-97.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002561-28.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ALBONIZIA HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SANTOS (OAB PA016055)ADVOGADO(A): TALLYSON MATHEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB PA034509) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INTEMPESTIVIDADE.
 
 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
 
 A agravante pleiteia a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis, que teve início em 4/12/2024 e encerrou-se em 23/1/2025, tendo o recurso sido apresentado apenas em 2/2/2025. 4.
 
 A intempestividade está comprovada pela data do protocolo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, conforme previsão legal no artigo 1.003, § 5º, do CPC. 5.
 
 Inexistem fatos supervenientes ou novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior, uma vez que a interposição tardia do recurso impede seu conhecimento.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 Agravo interno conhecido e improvido.
 
 Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
 
 Tese de julgamento: 7.
 
 O agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, é considerado intempestivo e, por conseguinte, não deve ser conhecido. 8.
 
 A ausência de fato superveniente ou elemento novo impede a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
 
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.003, § 5º.Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Instrumento, 0007315-66.2024.8.27.2700, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, julgado em 07/08/2024.
 
 ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator.
 
 Palmas, 04 de junho de 2025.
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                                            23/06/2025 19:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 19:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2025 11:41 Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02 
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                                            20/06/2025 11:41 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            17/06/2025 17:34 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02 
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                                            17/06/2025 17:31 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade 
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                                            17/06/2025 15:13 Juntada - Documento - Voto 
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                                            28/05/2025 14:06 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            19/05/2025 13:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            19/05/2025 13:04 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 702 
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                                            08/05/2025 18:58 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02 
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                                            08/05/2025 18:58 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            22/04/2025 15:12 Remessa Interna - CCI02 -> SGB02 
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                                            16/04/2025 12:14 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/02/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 10:47 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02 
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                                            18/02/2025 10:47 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/02/2025 15:27 Remessa Interna - CCI02 -> SGB02 
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                                            14/02/2025 14:52 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            06/02/2025 15:39 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/02/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/02/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 16:39 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02 
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                                            04/02/2025 16:39 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático 
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                                            02/02/2025 19:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            02/02/2025 19:37 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALBONIZIA HENRIQUE DA SILVA - Guia 5385362 - R$ 48,00 
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                                            02/02/2025 19:37 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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