TJTO - 0018940-97.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018940-97.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: PEDRO BERNARDES NONATO GONCALVES E SILVAADVOGADO(A): LUANDA NUNES POVOA COSTA E SILVA (OAB TO007308) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO SEM FUNDAMENTO ROBUSTO.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUSLEY FERNANDES DE OLIVEIRA contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito com óbito.
O indeferimento se deu sob o fundamento de ausência de prova robusta da hipossuficiência, porquanto a agravante apresentou apenas contracheques e não juntou extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
A decisão agravada considerou que a renda líquida mensal de R$ 3.145,90 seria incompatível com a concessão do benefício.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica e justificar a concessão do benefício da justiça gratuita; e (ii) analisar se a exigência de documentos complementares, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, foi legítima no caso concreto.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência econômica feita por pessoa natural, cabendo ao magistrado afastá-la apenas mediante elementos concretos em sentido contrário, ausentes no caso. 2.
A agravante apresentou contracheques que demonstram renda mensal modesta, sem indícios de patrimônio ou renda adicional, e alegou que tais recursos são integralmente comprometidos com despesas familiares essenciais. 3.
A exigência de documentos adicionais, como extratos bancários, só se justifica diante de indícios de má-fé ou tentativa de fraude, o que não se verifica no presente caso. 4.
A negativa da gratuidade de justiça, sem prévia intimação para complementação de documentos, viola o disposto no art. 99, § 2º, c/c art. 321 do CPC e afronta o direito constitucional de acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
IV - DISPOSITIVO Recurso provido para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade de justiça à agravante.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por SUSLEY FERNANDES DE OLIVEIRA, a fim de reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade da justiça à agravante, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0018940-97.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 437) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: SUSLEY FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARGARETH LOPES TOLEDO AIRES (OAB TO011205) AGRAVADO: PEDRO BERNARDES NONATO GONCALVES E SILVA ADVOGADO(A): LUANDA NUNES POVOA COSTA E SILVA (OAB TO007308) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Dianópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 437
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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19/12/2024 18:11
Despacho - Mero Expediente
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19/12/2024 15:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 19:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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26/11/2024 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 15:46
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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15/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/11/2024 16:21
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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11/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/11/2024 12:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SUSLEY FERNANDES DE OLIVEIRA - Guia 5382960 - R$ 48,00
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11/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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