TJTO - 0000650-34.2025.8.27.2721
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000650-34.2025.8.27.2721/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: GEORGIA CRISTINA CECCONELLOADVOGADO(A): POLIKARPE COSTA VARAO (OAB TO013031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado -
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:29
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000650-34.2025.8.27.2721/TOAUTOR: GEORGIA CRISTINA CECCONELLOADVOGADO(A): POLIKARPE COSTA VARAO (OAB TO013031)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil: 1.
CONDENO a requerida ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 1.393,48 (mil trezentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? ?19/10/2024 ?(evento 1, ANEXOS PET INI9, evento 1, ANEXOS PET INI10 e evento 1, ANEXOS PET INI11)??, e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 27/3/2025 (evento 18, AR1) (art. 405 do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 27/3/2025 (evento 18, AR1) (art. 405 do CC)?.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 15:53
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 16:08
Encaminhamento Processual - TOGUAJECCR -> TO4.05NJE
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 15:42
Juntada - Certidão
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20/05/2025 15:23
Protocolizada Petição
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15/05/2025 21:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 12:50
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 21:00
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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28/04/2025 15:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/04/2025 13:00. Refer. Evento 6
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25/04/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 17:13
Juntada - Certidão
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25/04/2025 16:12
Protocolizada Petição
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25/04/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/04/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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25/04/2025 13:24
Protocolizada Petição
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22/04/2025 09:20
Protocolizada Petição
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08/04/2025 08:58
Protocolizada Petição
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08/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 16:48
Conclusão para despacho
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03/04/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:07
Juntada - Informações
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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12/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:07
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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12/03/2025 13:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 13:00
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28/02/2025 14:55
Despacho - Determinação de Citação
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28/02/2025 13:21
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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