TJTO - 0006746-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006746-31.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: ANA TENÓRIO NERI SILVA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade))ADVOGADO(A): GABRIEL KLEIN NOVAIS (OAB SP504692)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: MARIA LUCIA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): GABRIEL KLEIN NOVAIS (OAB SP504692) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o fornecimento de assistência de enfermagem domiciliar (home care) por 24 horas à servidora pública estadual Ana Tenório Neri Silva, representada por curadora, beneficiária do plano SERVIR.
A medida foi motivada pela gravidade do quadro clínico da agravada, que apresenta Alzheimer avançado e câncer com metástase, demandando cuidados contínuos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde público estadual de autogestão SERVIR pode ser compelido a fornecer internação domiciliar (home care) em tempo integral, diante de prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O direito à saúde é garantido pelos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar sua efetivação. 4.
O plano SERVIR, embora seja de autogestão, está submetido à Lei Estadual nº 2.296/2010, que prevê a obrigação de ofertar assistência médico-hospitalar aos servidores. 5.
Laudos médicos indicam dependência funcional total da paciente e necessidade de cuidados contínuos, o que justifica a concessão da tutela. 6.
A jurisprudência do STJ reconhece o home care como modalidade de internação, sendo abusiva sua exclusão quando prescrito por médico habilitado. 7.
A alegação de risco ao equilíbrio financeiro do plano não prevalece diante do dever constitucional de proteção à saúde e à dignidade humana.
IV.
DISPOSITIVO: 8.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, por seus próprios fundamentos1, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006746-31.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 469) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: ANA TENÓRIO NERI SILVA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) ADVOGADO(A): GABRIEL KLEIN NOVAIS (OAB SP504692) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: MARIA LUCIA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): GABRIEL KLEIN NOVAIS (OAB SP504692) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES INTERESSADO: PLANO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 469
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/05/2025 20:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 10
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06/05/2025 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/04/2025 09:34
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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28/04/2025 17:04
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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28/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/04/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5389115 - R$ 160,00
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28/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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