TJTO - 0000199-11.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000199-11.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: JOSE ALBERTINO RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): ARITANA DE PAULA MARTINS (OAB TO011357)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE ALBERTINO RIBEIRO FILHO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 58.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 65.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes , REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
07/07/2025 15:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
09/04/2025 14:47
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 11:53
Protocolizada Petição
-
12/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
19/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/12/2024 11:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:07
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:58
Trânsito em Julgado
-
04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
22/10/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/10/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/10/2024 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/10/2024 16:24
Juntada - Informações
-
04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 08:41
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
29/08/2024 14:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/08/2024 16:27
Conclusão para julgamento
-
09/07/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/04/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2024 17:01
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
-
23/02/2024 16:42
Juntada - Informações
-
21/02/2024 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
-
10/01/2024 08:52
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 15:10
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/08/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2023 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
30/06/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
26/05/2023 15:11
Protocolizada Petição
-
21/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2023 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:30
Juntada - Informações
-
10/02/2023 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
10/02/2023 09:25
Decisão - Nomeação - Perito
-
03/02/2023 16:00
Conclusão para despacho
-
03/02/2023 15:59
Processo Corretamente Autuado
-
03/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000526-39.2024.8.27.2704
Maria Socorro Dias Pereira Oliveira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2024 14:49
Processo nº 0002955-90.2023.8.27.2743
Jeci Ribeiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2023 17:51
Processo nº 0000723-88.2025.8.27.2726
Rosinha Alves Gomes
Silvania Alves Silva Batista
Advogado: Jackson Macedo de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2025 13:08
Processo nº 0031231-13.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Sidney Viana da Silva
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2022 11:20
Processo nº 0000223-05.2024.8.27.2743
Bianca Santos de Oliveira Alencar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/01/2024 12:55