TJTO - 0000609-52.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000609-52.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: ANA CLAUDIA SOUZA E SILVA RIBEIRO *23.***.*25-61ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial, o qual decorre de obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 e 784, CPC).
Posto isso, a inicial deve ser recebida.
Recebo a inicial pelo rito sumaríssimo.
Designo audiência de conciliação, a realizar-se no dia e horário que deverá ser colocado em pauta e devidamente certificado nos autos pela secretaria do juízo, podendo as partes apresentarem proposta de acordo nessa, caso tenham interesse.
Cite-se o Requerido para pagar o valor declarado na inicial no prazo de até 03 dias e comparecer à audiência de conciliação.
Caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantia do Juízo.
Nesta oportunidade, poderão ser opostos embargos, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução de mérito, momento em que poderá ser proposto o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data cientificada nos autos. -
15/07/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:36
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 16:31
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:27
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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