TJTO - 0001384-50.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001384-50.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ DOS SANTOS BARROS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A(o) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo no (44, 45).
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 51, PET1).
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/06/2025 17:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/06/2025 16:31
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 08:30
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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17/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:22
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:45
Trânsito em Julgado
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 15:49
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 14:16
Juntada - Informações
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08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/12/2024 16:28
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/11/2024 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/10/2024 16:07
Juntada - Informações
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04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
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30/08/2024 08:41
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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29/08/2024 18:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/08/2024 19:46
Conclusão para julgamento
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25/07/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 16:42
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 13:55
Conclusão para despacho
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02/05/2024 13:55
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ DOS SANTOS BARROS - Guia 5451233 - R$ 211,02
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19/04/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ DOS SANTOS BARROS - Guia 5451230 - R$ 312,02
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19/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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