TJTO - 0029044-27.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029044-27.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE PINHEIROADVOGADO(A): DANIEL RAMOS DE SOUSA (OAB TO013312) DESPACHO/DECISÃO O comprovante de endereço apresentado no evento 8, END2 não condiz com o endereço informado na inicial - evento 1, INIC1.
Dito isto, intime-se a parte autora para, mais uma vez, apresentar comprovante de endereço válido, observando as instruções dadas pelo Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023 - evento 5, ATOORD1, no pazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo, deve a parte esclarecer, ainda, a divergência entre os valores apontados nos pedido, com a soma indicada como valor da causa, também sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, no intuito de possibilitar a análise do mérito da lide, a parte autora deve requerer pedido definitivo no mesmo sentido da antecipação da tutela, ou mesmo que ao final da demanda a medida liminar torne-se definitiva.
Cumpridas as determinações, concluso para apreciação do pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (assinatura eletrônica) -
17/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2025 17:28
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 17:28
Processo Corretamente Autuado
-
07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029044-27.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE PINHEIROADVOGADO(A): DANIEL RAMOS DE SOUSA (OAB TO013312) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Comprovante de endereço em nome de parte alheia ao processo.
Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) e/ou informação(ões) acima informado(s). -
03/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:33
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
02/07/2025 17:23
Protocolizada Petição
-
02/07/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002058-69.2020.8.27.2710
Ivanildo Costa Lima Santos
Municipio de Praia Norte - To
Advogado: Hildomar Santos Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2024 17:03
Processo nº 0001390-63.2023.8.27.2720
Miguel Sbruzzi
Adonides Andrade dos Santos
Advogado: Giancarlo Gil de Menezes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2023 16:28
Processo nº 0008791-67.2020.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Village Empreendimentos e Comercio de Ma...
Advogado: Rui Cavalheiro Guimaraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2022 13:24
Processo nº 0011139-15.2024.8.27.2706
Clene Gomes Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 16:56
Processo nº 0000576-28.2025.8.27.2705
Isabel Pereira Nunes
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 15:05