TJTO - 0034055-71.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0034055-71.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CAMILLA OLIVEIRA SANTOS SOUSA (OAB TO011090)ADVOGADO(A): LUCIO RONER SOUSA BACCARO (OAB TO011846) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
 
 COMPROVAÇÃO.
 
 DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
 
 ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
 
 DECISÃO REFORMADA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
 
 A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
 
 A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
 
 A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
 
 Decisão reformada.
 
 Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
 
 PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
 
 DO DES.
 
 PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
 
 Aguarde-se a ordem cronológica para inclusão em pauta do recurso.
 
 Ciência às partes.
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                                            17/07/2025 14:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            17/07/2025 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            17/07/2025 13:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 13:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 16:36 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            23/04/2025 17:50 Conclusão para despacho 
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                                            23/04/2025 17:47 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            23/04/2025 17:44 Recebido os autos 
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                                            15/04/2025 13:22 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2 
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                                            15/04/2025 13:21 Lavrada Certidão 
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                                            07/04/2025 19:12 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            13/03/2025 00:20 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            12/03/2025 16:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            12/03/2025 13:29 Protocolizada Petição 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            21/02/2025 16:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/02/2025 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/02/2025 09:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/02/2025 09:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            14/02/2025 09:00 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            20/01/2025 11:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/01/2025 11:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            10/01/2025 14:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            10/01/2025 08:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            19/12/2024 22:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/12/2024 22:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/12/2024 19:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/12/2024 19:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/12/2024 19:06 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            12/12/2024 14:05 Conclusão para julgamento 
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                                            03/12/2024 18:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/12/2024 18:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/12/2024 14:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/12/2024 14:40 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            31/10/2024 14:52 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
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                                            28/10/2024 15:37 Conclusão para julgamento 
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                                            26/10/2024 17:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/10/2024 17:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/10/2024 16:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/10/2024 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/10/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 10:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            30/09/2024 10:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/09/2024 11:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            26/09/2024 11:22 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            19/09/2024 13:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/09/2024 08:24 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            28/08/2024 13:23 Conclusão para despacho 
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                                            20/08/2024 16:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2024 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2024 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 15:26 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            19/08/2024 11:20 Protocolizada Petição 
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                                            19/08/2024 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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