TJTO - 0004088-50.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0004088-50.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: CLEDINILSON WALTER OLIVEIRA MONTEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo a quo.
 
 Cuida-se de recurso inominado interposto pela recorrente CLEDINILSON WALTER OLIVEIRA MONTEIRO.
 
 O recurso é próprio e tempestivo.
 
 Verifica-se que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, não fez prova de sua condição de pobreza, e sequer juntou declaração de hipossuficiência. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc.
 
 LXXIV, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 De igual modo, o direito à gratuidade de justiça também é assegurado àquele que possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
 
 A concessão da assistência judiciária gratuita depende, no dizeres de Daniel Amorim Assumpção Neves, “da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
 
 Como não há no Novo Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do Novo CPC, entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
 
 Tendo em vista a subjetividade que permeia a análise da questão, no âmbito das Turmas Recursais, tem-se buscado estabelecer alguns parâmetros objetivos para aferição da hipossuficiência financeira que reclama a concessão da justiça gratuita.
 
 Dentre esses parâmetros, vem sendo considerado que o recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos, ou mais, a título de rendimentos mensais pela parte requerente descaracteriza a insuficiência de recursos que é pressuposto para a concessão do benefício.
 
 Não se nega que a aferição da hipossuficiência financeira deva partir de análise do contexto de renda e despesas fixas da parte, mas é evidente que só devem ser consideradas as despesas inevitáveis e básicas, que assegurem a subsistência do litigante.
 
 Quaisquer gastos adicionais evitáveis, mesmo que relevantes, não podem ser considerados, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto da justiça gratuita.
 
 A respeito do assunto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
 
 Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
 
 Min.
 
 Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)”.
 
 Importante ressaltar que as custas no Estado do Tocantins não são de valor elevado, devendo a gratuidade da justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. À vista disso, determino a intimação da parte recorrente, para, alternativamente, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48 horas: I) Colacionar aos autos comprovação de sua hipossuficiência, por meio de documentos de seus rendimentos, como: Declaração do Imposto de Renda, contracheque atualizado, CTPS (caso seja celetista), ou qualquer outro documento congênere que demonstre sua impossibilidade financeira quanto ao recolhimento do preparo recursal; OU II) Apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
 
 Caso opte o recorrente pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
 
 Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, à luz do Art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/07/2025 13:33 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            17/07/2025 13:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 16:35 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            23/04/2025 17:50 Conclusão para despacho 
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                                            23/04/2025 17:47 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            23/04/2025 17:44 Recebido os autos 
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                                            22/04/2025 13:37 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2 
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                                            21/04/2025 21:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            25/03/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            24/03/2025 16:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            24/03/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:33 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            24/03/2025 16:31 Protocolizada Petição 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72 
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                                            27/02/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 15:09 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            24/10/2024 14:34 Protocolizada Petição 
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                                            15/10/2024 14:56 Conclusão para julgamento 
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                                            14/10/2024 13:38 Protocolizada Petição 
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                                            08/10/2024 16:00 Publicação de Ata 
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                                            08/10/2024 15:25 Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 08/10/2024 14:00. Refer. Evento 52 
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                                            08/10/2024 14:00 Protocolizada Petição 
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                                            07/10/2024 18:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            07/10/2024 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            07/10/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:59 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/09/2024 17:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/09/2024 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            23/09/2024 16:38 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55 
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                                            23/09/2024 16:38 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            23/09/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 13:57 Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 08/10/2024 14:00 
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                                            13/09/2024 17:11 Protocolizada Petição 
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                                            12/09/2024 15:00 Publicação de Ata 
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                                            12/09/2024 14:54 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/09/2024 14:00. Refer. Evento 43 
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                                            20/08/2024 09:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            16/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/08/2024 17:37 Lavrada Certidão 
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                                            06/08/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 17:23 Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/09/2024 14:00. Refer. Evento 35 
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                                            06/08/2024 17:22 Lavrada Certidão 
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                                            06/08/2024 17:00 Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Lavrada Certidão - 06/08/2024 15:18:18) 
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                                            06/08/2024 16:59 Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/08/2024 14:52:37) 
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                                            06/08/2024 16:59 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Ato ordinatório praticado - 06/08/2024 14:52:36) 
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                                            06/08/2024 14:30 Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 03/09/2024 17:00 
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                                            06/08/2024 14:25 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VULGO LORIM - EXCLUÍDA 
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                                            06/08/2024 13:58 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/08/2024 13:21 Conclusão para despacho 
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                                            06/08/2024 13:20 Lavrada Certidão 
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                                            06/08/2024 10:03 Protocolizada Petição 
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                                            29/07/2024 15:31 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/07/2024 16:12 Expedido Ofício 
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                                            04/06/2024 17:36 Lavrada Certidão 
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                                            04/06/2024 15:29 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 29/07/2024 12:20:02) 
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                                            04/06/2024 15:29 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            03/06/2024 17:40 Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela 
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                                            24/05/2024 14:41 Juntada - Petição 
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                                            24/05/2024 14:40 Lavrada Certidão 
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                                            23/05/2024 13:51 Conclusão para despacho 
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                                            19/04/2024 08:17 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV 
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                                            18/04/2024 17:41 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/04/2024 17:50. Refer. Evento 12 
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                                            17/04/2024 14:39 Juntada - Certidão 
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                                            03/04/2024 17:01 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/03/2024 17:39 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            12/03/2024 17:37 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/03/2024 17:37 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            12/03/2024 16:55 Lavrada Certidão 
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                                            12/03/2024 14:47 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2024 17:50 
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                                            07/03/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 15:13 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            27/02/2024 15:36 Conclusão para despacho 
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                                            27/02/2024 15:36 Lavrada Certidão 
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                                            27/02/2024 14:42 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/02/2024 12:42 Conclusão para despacho 
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                                            27/02/2024 12:41 Processo Corretamente Autuado 
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                                            27/02/2024 12:33 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARA2JECIVJ para TOARAJECIVJ) 
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                                            27/02/2024 11:09 Despacho - Mero expediente 
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                                            22/02/2024 12:05 Conclusão para despacho 
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                                            21/02/2024 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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