TJTO - 0002004-29.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:08
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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08/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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07/07/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 12:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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10/06/2025 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 12:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002004-29.2023.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELADO: MARIA AUGUSTA GOIS MENDES CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DE QUALQUER OUTRO VÍCIO DO ART. 1.022, DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025, DO CPC.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO/TO contra acordão exarado no evento 11, que, por seu turno, concedeu parcial provimento ao recurso apelatório aviado pela então parte municipal apelante, ‘para reformar parcialmente a sentença objurgada, a fim de determinar que o adicional de tempo de serviço somente é devido desde a data de início do exercício no cargo efetivo’.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há questão em discussão posta pela parte embargante: a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração para suprir vícios de omissão alegado pela parte embargante, para modificar o conteúdo do julgado, para que seja reconhecido que houve a prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com objetivo restrito a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se destinando à rediscussão de mérito ou à modificação do julgado. 4.
A omissão que autoriza o manejo dos aclaratórios ocorre quando o órgão judicante deixa de se pronunciar sobre questões relevantes para o julgamento, o que não se verifica no presente caso, uma vez que o acórdão analisou integralmente a matéria em discussão. 5.
Não há contradição no acórdão embargado, pois inexistem proposições inconciliáveis entre os fundamentos adotados e o resultado do julgado. 6.
A obscuridade, caracterizada por redação que comprometa a compreensão do decisum, tampouco está configurada no caso concreto, uma vez que os fundamentos do acórdão mostram-se claros e objetivos. 7.
A jurisprudência do STJ e desta Corte é pacífica ao consignar que os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria já apreciada, salvo em casos excepcionais que impliquem correção de vícios processuais, o que não se verifica na hipótese em exame. 8.
Segundo o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, a mera menção, nas razões de embargos de declaração, de dispositivos constitucionais e legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no acórdão, sendo desnecessário o órgão julgador enfrentar os dispositivos legais prequestionados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Teses de julgamento: a.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria de mérito já apreciada. b.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais ou argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha analisado as questões essenciais para a solução da controvérsia.
Dispositivos e jurisprudência relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; STJ, EDcl no AgInt na SLS 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/02/2024, DJe 14/02/2024; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09/10/2023, DJe 16/10/2023; TJTO, Apelação Cível, 0011051-50.2019.8.27.2706, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 28/06/2023; TJTO, Apelação Cível, 0000741-89.2022.8.27.2702, Rel.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 10/05/2023.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos adrede esposados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, ANA PAULA REIGOTA FERREIRA CATINI.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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19/05/2025 12:25
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/05/2025 14:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/05/2025 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 18:25
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 18:25
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 489
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08/04/2025 08:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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04/04/2025 18:04
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 14:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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04/04/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 21:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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17/03/2025 22:23
Despacho - Mero Expediente
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17/03/2025 12:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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17/03/2025 08:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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24/02/2025 17:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/02/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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21/02/2025 12:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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20/02/2025 18:24
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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20/02/2025 18:24
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 572
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18/01/2025 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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16/01/2025 19:40
Juntada - Documento - Relatório
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15/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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