TJTO - 0002320-48.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002320-48.2022.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002320-48.2022.8.27.2710/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)APELADO: ROSALINA SOUZA CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por instituição financeira contra sentença proferida na fase de cumprimento de sentença, que extinguiu a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ao entender configurado o pagamento voluntário.
Ocorre que o executado havia efetuado depósito com a finalidade expressa de garantir o juízo, manifestando intenção de apresentar impugnação — o que efetivamente realizou dentro do prazo legal.
O juízo a quo, contudo, deixou de apreciar a impugnação apresentada, determinando diretamente a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte exequente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o depósito judicial realizado com a finalidade de garantia do juízo configura pagamento voluntário da obrigação; e (ii) estabelecer se é nula a sentença que extingue a execução sem apreciar a impugnação apresentada tempestivamente pelo executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 525, caput, do Código de Processo Civil prevê que o executado pode, no prazo de 15 dias após o decurso do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação, desde que tenha garantido o juízo. 4. No caso, o executado depositou o valor da execução com declaração expressa de que se tratava de garantia do juízo, tendo protocolado impugnação no prazo legal, fato incontroverso nos autos. 5. A extinção do cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil pressupõe o adimplemento voluntário da obrigação, o que não se configurou no presente caso, diante da inequívoca intenção do executado de impugnar o valor executado. 6.
A não apreciação da impugnação apresentada caracteriza cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de configurar nulidade processual por violação ao devido processo legal. 7.
A liberação de valores depositados sem exame prévio da impugnação que alega excesso de execução compromete a segurança jurídica e pode implicar em enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico nos termos do artigo 876 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Sentença anulada para que seja apreciada a impugnação apresentada, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento: 1. O depósito judicial realizado com a finalidade expressa de garantir o juízo, sem renúncia à impugnação, não configura pagamento voluntário e não autoriza a extinção do cumprimento de sentença com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no prazo legal, após garantia do juízo, deve ser obrigatoriamente apreciada pelo juízo competente, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. 3. A expedição de alvará para levantamento de valores antes do julgamento da impugnação que alega excesso de execução compromete a regularidade procedimental e pode acarretar enriquecimento sem causa da parte exequente.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 523, caput; 525, caput; 924, II.
Código Civil, art. 876.Jurisprudência relevante citada no voto: Não há precedentes expressamente citados no voto.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento da execução, com apreciação da impugnação apresentada pelo executado, nos termos do art. 525 do CPC.
Sem majoração dos honorários advocatícios, diante do provimento recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
08/05/2025 13:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
08/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 163
-
08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
27/03/2025 15:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684961, Subguia 88519 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
-
27/03/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
-
26/03/2025 19:47
Protocolizada Petição
-
26/03/2025 00:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684961, Subguia 5489925
-
26/03/2025 00:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5684961 - R$ 230,00
-
25/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
-
24/03/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
13/03/2025 15:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 086014002024
-
06/03/2025 17:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 086014002024
-
06/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:53
Lavrada Certidão
-
06/03/2025 13:45
Lavrada Certidão
-
06/03/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 144
-
06/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
06/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
03/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/02/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/02/2025 14:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/02/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
13/02/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
-
11/02/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 16:00
Lavrada Certidão
-
01/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/01/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 130
-
23/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/01/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/12/2024 07:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 086013962024
-
12/12/2024 07:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 086013992024
-
11/12/2024 17:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 086013962024
-
11/12/2024 17:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 086013992024
-
11/12/2024 15:44
Conclusão para decisão
-
11/12/2024 15:39
Lavrada Certidão
-
11/12/2024 15:19
Juntada - Informações
-
11/12/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/12/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:22
Protocolizada Petição
-
06/12/2024 12:39
Decisão - Outras Decisões
-
02/12/2024 14:50
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/10/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
15/10/2024 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/09/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2024 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
18/09/2024 11:53
Decisão - Outras Decisões
-
16/07/2024 16:02
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:27
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:07
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
-
10/05/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:26
Decisão - Outras Decisões
-
03/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2024 16:37
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 16:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
02/05/2024 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/05/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/04/2024 17:44
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/04/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:26
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2024 14:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00023204820228272710
-
14/11/2023 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOAUG1ECIV
-
19/10/2023 15:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
19/10/2023 15:50
Lavrada Certidão
-
19/10/2023 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2023 19:00
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
22/09/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/09/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2023 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/09/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/09/2023 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2023 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/09/2023 17:33
Juntada - Informações
-
06/09/2023 08:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/08/2023 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/08/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/08/2023 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/08/2023 13:45
Conclusão para julgamento
-
24/05/2023 16:38
Juntada - Informações
-
19/05/2023 08:49
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/05/2023
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/04/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 16:05
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
-
04/04/2023 14:05
Conclusão para despacho
-
25/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2023 12:27
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/02/2023 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/01/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 17:30
Decisão - Outras Decisões
-
24/01/2023 17:10
Conclusão para despacho
-
18/01/2023 17:48
Conclusão para despacho
-
27/11/2022 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
-
14/09/2022 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 14/09/2022 15:00. Refer. Evento 6
-
14/09/2022 11:40
Protocolizada Petição
-
14/09/2022 10:40
Protocolizada Petição
-
14/09/2022 08:46
Protocolizada Petição
-
18/08/2022 13:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 12:33
Protocolizada Petição
-
29/07/2022 01:57
Protocolizada Petição
-
27/07/2022 14:38
Lavrada Certidão
-
25/07/2022 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2022 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2022 13:10
Expedido Carta pelo Correio
-
25/07/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 12:43
Juntada - Informações
-
22/07/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2022 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
-
22/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 14/09/2022 15:00
-
21/07/2022 16:21
Decisão - Outras Decisões
-
20/07/2022 14:37
Conclusão para despacho
-
20/07/2022 14:37
Processo Corretamente Autuado
-
20/07/2022 14:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000616-46.2022.8.27.2727
Linaldo Pinto Dias
Manoel Goncalves do Nascimento
Advogado: Fabiane Maikele Dutra da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 16:15
Processo nº 0000363-34.2021.8.27.2714
Maria Isabel Ferreira Leonel
Municipio de Pequizeiro
Advogado: Marcela Felix Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2021 20:05
Processo nº 0000616-46.2022.8.27.2727
Manoel Goncalves do Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Lucas Leal Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/06/2022 13:37
Processo nº 0002795-04.2022.8.27.2710
G.a.m Tracy Anne Posto de Combustiveis L...
J. Francisco Silva Eireli
Advogado: Jader Jaime Felix Pinheiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2022 11:50
Processo nº 0006248-63.2025.8.27.2722
Rafael Pinto Alamy
Estado do Tocantins
Advogado: Guilherme Alves Marques Hofke Alamy
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 14:58