TJTO - 0002074-53.2021.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002074-53.2021.8.27.2721/TO REQUERENTE: KANANDA GOULART SILVAADVOGADO(A): MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Ao analisar os autos, passo a esclarecer os pontos que se seguem: a) sentença homologatória de acordo prolatada no curso da fase processual de cumprimento de sentença (evento 95); b) trânsito em julgado certificado (evento 111); c) a parte exequente informa o descumprimento do acordo homologado por sentença, apresenta atualização do débito e requer bloqueio judicial de valores, via SISBAJUD (evento 115); d) decisão determina bloqueio/penhora on line (evento 117); e) diligências para localização patrimonial iniciadas nos eventos 118, 119 e 131, todas infrutíferas; f) a parte exequente requer a suspensão do feito até que sejam encontrados bens pertencentes a executada e passíveis de penhora (evento 136); g) decisão que defere suspensão do curso do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil (evento138); h) levantamento da suspensão e intimação da exequente ( eventos 144 e 145); i) a parte exequente tendo em vista o lapso temporal, requer nova tentativa de bloqueio judicial de valores nas contas da parte executada, via SISBAJUDA, e, caso reste esta infrutífera, requer o bloqueio via RENAJUD, mas não apresenta planilha atualizado do débito (evento 147).
A situação descrita nos itens “d” ,“e” e "i" enseja o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, pois verifico que, após o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo, não houve intimação da parte executada para pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias nos termos do art. 523 do CPC.
Antes de qualquer medida executiva, como bloqueio judicial via SISBAJUD e/ou RENAJUD, faz-se necessária a intimação da executada para, no prazo legal, cumprir voluntariamente a obrigação ou apresentar impugnação, sob pena de multa legal.
Por essa razão, revogo as decisões proferidas nos eventos 117 e 130, a fim de dar regular andamento ao presente Cumprimento de Sentença.
Logo, DETERMINO : INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, INTIME-SE a executada pessoalmente por oficial de justiça avaliador, para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente, conforme art. 524, §1º, do CPC.
Advirta-se que poderá apresentar embargos à execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, limitados às matérias do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Para atribuição de efeito suspensivo, deverá demonstrar os requisitos do art. 525, §6º, do CPC, conforme Enunciado nº 117 do FONAJE.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestação sobre eventual quitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento, voltem os autos conclusos para análise dos pleitos de constrição de bens que garantam o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se. Cumpra-se. -
11/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 09:39
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 17:31
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
12/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
08/12/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
21/11/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 11:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
07/11/2023 17:35
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
01/11/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/10/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:10
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
24/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:28
Lavrada Certidão
-
22/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
25/07/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 15:14
Conclusão para despacho
-
13/07/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
13/07/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:11
Lavrada Certidão
-
13/07/2023 14:02
Trânsito em Julgado
-
09/05/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/05/2023 11:26
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 11:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
24/03/2023 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
24/03/2023 14:17
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
23/03/2023 09:29
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2023 12:38
Conclusão para despacho
-
21/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
15/03/2023 09:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
10/03/2023 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
-
10/03/2023 12:52
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
06/03/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
22/02/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2023 17:56
Conclusão para julgamento
-
13/02/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/01/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
09/01/2023 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00019947620228272714/TO
-
07/12/2022 07:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00019947620228272714/TO
-
02/12/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00019947620228272714
-
02/12/2022 09:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/11/2022 14:10
Lavrada Certidão
-
30/11/2022 14:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
30/11/2022 14:08
Trânsito em Julgado
-
24/11/2022 10:32
Protocolizada Petição
-
07/11/2022 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/10/2022 12:28
Alterada a parte - Situação da parte ELIZANGELA GOMES DOS SANTOS - REVEL
-
24/10/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/10/2022 13:43
Conclusão para despacho
-
14/10/2022 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/09/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 12:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/08/2022 14:50
Expedido Carta pelo Correio
-
24/08/2022 14:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 67
-
19/08/2022 18:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUACEMAN -> TOGUAJECCR
-
19/08/2022 18:33
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:57
Expedido Mandado - citação
-
09/08/2022 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEMAN
-
09/08/2022 12:56
Expedido Mandado
-
29/07/2022 17:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
03/07/2022 20:41
Expedido Carta pelo Correio
-
19/05/2022 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2022 11:21
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
-
19/05/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 11:21
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2022 16:56
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
27/04/2022 14:47
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
27/04/2022 14:46
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 27/04/2022 14:50. Refer. Evento 44
-
25/04/2022 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
09/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/03/2022 08:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUAJECCR
-
23/03/2022 08:47
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2022 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEMAN
-
18/03/2022 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
18/03/2022 17:38
Juntada - Certidão
-
18/03/2022 17:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/04/2022 14:30
-
18/03/2022 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/04/2022 14:30
-
16/03/2022 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
15/03/2022 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2022 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 14:57
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 12:39
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
09/03/2022 13:47
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
09/03/2022 13:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/03/2022 13:50. Refer. Evento 25
-
07/03/2022 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
03/03/2022 13:13
Lavrada Certidão
-
01/02/2022 14:37
Lavrada Certidão
-
01/02/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
31/01/2022 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
31/01/2022 16:18
Juntada - Informações
-
31/01/2022 16:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 09/03/2022 13:30
-
28/01/2022 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
14/12/2021 10:10
Remessa para o CEJUSC
-
14/12/2021 10:10
Lavrada Certidão
-
25/11/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
25/11/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/11/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 13:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
20/10/2021 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
20/10/2021 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - meio eletrônico
-
15/10/2021 10:42
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
17/09/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2021 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/08/2021 15:06
Expedido Carta pelo Correio
-
17/08/2021 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
17/08/2021 15:54
Juntada - Certidão
-
17/08/2021 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 18/10/2021 17:00
-
17/08/2021 15:09
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
-
13/08/2021 09:53
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2021 18:01
Conclusão para despacho
-
12/08/2021 18:01
Processo Corretamente Autuado
-
05/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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