TJTO - 0001158-62.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001158-62.2025.8.27.2726/TO AUTOR: EVA ALVES DE BRITOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, PROC6, evento 1, DECL7, evento 1, END9). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/06/2025 12:13
Conclusão para despacho
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11/06/2025 12:12
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA ALVES DE BRITO - Guia 5731524 - R$ 819,08
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11/06/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA ALVES DE BRITO - Guia 5731523 - R$ 856,05
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11/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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