TJTO - 0000132-90.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0000132-90.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: SEVERIANO VERISSIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MILTON ANTÔNIO FÉLIX DO NASCIMENTO (OAB TO005137) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CIVIL promovida por SEVERIANO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, objetivando retificar o seu nome nos dados integrantes da certidão de nascimento, diante de grafia incorreta que teria sido aposta pelo Oficial de Registro Civil.
Aduz que ao invés de consignar o sobrenome “Veríssimo” na certidão de nascimento, constou equivocadamente “Viríssimo”.
A inicial veio instruída com documentos (evento 01). O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO.
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (LRP), que fundamenta o pedido da requerente prevê, em seu artigo 109, a possibilidade de retificação, restauração e suprimento de registros públicos.
Pela verificação das alegações e dos documentos acostados aos autos pelo requerente, verifica-se que razão assiste à parte autora, porquanto demonstrado o equívoco no sobrenome constante no seu registro de nascimento, pois ao invés de constar “Veríssimo” restou consignado “Viríssimo”, conforme a prova documental acostada no evento 1.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, I, do CPC e nos termos do art. 109, da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (LRP), para o fim de DETERMINAR ao Oficial do Cartório de Registro Civil competente que proceda à necessária retificação no assentamento de Nascimento do Requerente, fazendo constar ali o seu nome como sendo SEVERIANO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA ao invés de Severiano Viríssimo de Oliveira, como está grafado.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Registro desnecessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os ofícios e mandados necessários.
Com o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa definitiva.
Taguatinga/TO, data certificada no sistema.
JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 11:29
Protocolizada Petição
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24/06/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2025 12:19
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 11:56
Protocolizada Petição
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27/05/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 12:38
Juntada - Informações
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08/04/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:51
Conclusão para despacho
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10/02/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:24
Juntada - Informações
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06/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 14:37
Expedido Ofício
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06/02/2025 13:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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31/01/2025 09:36
Conclusão para despacho
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30/01/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 09:05
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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