TJTO - 0001256-65.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0001256-65.2025.8.27.2720/TO AUTOR: DEJANDIRA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): PÂMELA DE BRITO ROCHA (OAB TO009765) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
O artigo 300, “caput” do Código de Processo Civil disciplina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quando se tratar de tutela de urgência de natureza antecipada satisfativa, será necessário que se evidencie, também, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º).
Na hipótese vertente, a parte autora pretende a concessão de tutela de urgência, a fim de que se conceda o benefício de aposentadoria rural por idade.
Contudo, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o reconhecimento da procedência de pedidos judiciais previdenciários depende de prova oral segura e, no mínimo, de razoável início de prova documental capaz de formar o convencimento motivado.
Ademais, há necessidade de a pretensão ter o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, o “fumus boni iuris” NÃO está demonstrado.
A inicial preenche os requisitos do artigo 303, “caput” do CPC, indicando o valor da causa que leva em consideração o pedido de tutela final (art. 303, § 4º), motivo pelo qual pode ser recebida. DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial e INDEFIRO a tutela de urgência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC.
DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 13:26
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento Comum Cível
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/07/2025 18:04
Conclusão para despacho
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22/07/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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22/07/2025 12:11
Protocolizada Petição
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21/07/2025 18:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:36
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0001256-65.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: DEJANDIRA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): PÂMELA DE BRITO ROCHA (OAB TO009765) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. “O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho”. Procedo a INTIMAÇÃO das parte requerente, para apresentação de comprovante de endereço, conforme a petição inicial. -
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/07/2025 18:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEJANDIRA RAMOS DOS SANTOS - Guia 5748574 - R$ 50,00
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05/07/2025 18:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEJANDIRA RAMOS DOS SANTOS - Guia 5748573 - R$ 272,93
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05/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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