TJTO - 0010463-42.2022.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010463-42.2022.8.27.2737/TO EXEQUENTE: TROPICAL IMOBILIARIA E CIA LTDAADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte reclamante intimada para no prazo de dez dias indicar os dados bancários para expedição do alvará judicial. -
29/07/2025 16:09
Protocolizada Petição
-
29/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 106
-
29/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:59
Juntada - Informações
-
17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010463-42.2022.8.27.2737/TO EXEQUENTE: TROPICAL IMOBILIARIA E CIA LTDAADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)EXECUTADO: SAMUEL CERQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA LIMA (OAB TO013315) DESPACHO/DECISÃO Conforme determina o § 2º do art. 854, do CPC, a executada foi intimado de que seus ativos tornaram-se indisponíveis.
Na sequência, a executada requereu o desbloqueio dos valores afirmando que o valor bloqueado enquadra-se na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, segundo o qual é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
O § 4º do mencionado art. 854, do CPC, autoriza o cancelamento da indisponibilidade irregular ou excessiva, todavia, o § 3º do mesmo art. atribui ao executado o ônus de provar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas.
Sendo assim, competia à executado comprovar que a quantia constante na sua conta poupança no momento do bloqueio on line era superior ao limite de quarenta salários mínimos previsto no mencionado art. 833, X, do CPC.
Ressalta-se, que, nos termos do aludido dispositivo, apenas a quantia equivalente a quarenta salários mínimos seria impenhorável, estando o restante fora do alcance do aludido dispositivo.
Ocorre que a executada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, uma vez que o documento que juntou no evento 89 sequer contém alusão ao saldo da poupança, tampouco permite observar se o bloqueio foi efetuado na referida conta, o que impossibilita o acolhimento de sua alegação.
Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio formulado no evento 89, determinando, por conseguinte, que se proceda à transferência eletrônica dos valores.
Após, expeça-se alvará.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:33
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/04/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:41
Juntada - Informações
-
23/04/2025 16:25
Juntada - Informações
-
18/03/2025 16:43
Juntada - Informações
-
11/03/2025 17:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 17:59
Conclusão para despacho
-
10/12/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
06/11/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
06/11/2024 13:36
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
28/10/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2024 17:27
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 17:12
Juntada - Informações
-
25/06/2024 16:03
Juntada - Informações
-
19/06/2024 16:01
Juntada - Informações
-
13/06/2024 17:50
Decisão - Outras Decisões
-
16/05/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
08/03/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/02/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 17:25
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
03/02/2024 00:31
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2023 13:57
Conclusão para despacho
-
15/12/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:10
Juntada - Outros documentos
-
23/11/2023 14:39
Juntada - Informações
-
14/11/2023 15:42
Expedido Ofício
-
13/11/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:27
Juntada - Informações
-
25/10/2023 14:37
Juntada - Informações
-
21/10/2023 14:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 16:13
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 15:08
Protocolizada Petição
-
27/09/2023 12:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2023 12:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2023 12:29
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
12/09/2023 09:55
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 16:21
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 16:21
Processo Reativado
-
29/08/2023 11:20
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 14:36
Lavrada Certidão
-
29/05/2023 14:36
Trânsito em Julgado
-
28/04/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/04/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2023 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
24/04/2023 14:54
Conclusão para julgamento
-
24/04/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 08:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2023 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LEILA PINHO DE RIBAMAR (por substituição em 12/04/2023 17:20:45)
-
04/04/2023 16:42
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
13/03/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 17:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2023 13:54
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
02/02/2023 18:00
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
17/01/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 18:08
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2022 14:03
Conclusão para despacho
-
18/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030554-46.2023.8.27.2729
Ana Alves Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Rosiclea Dias Ferreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 14:55
Processo nº 0030554-46.2023.8.27.2729
Ana Alves Martins
Prodivino Banco do Empreendedor S.A
Advogado: Tamiris Assis Celestino
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2023 09:51
Processo nº 0055340-23.2024.8.27.2729
R.s Nogueira &Amp; Cia LTDA
Samuel Lopes Pereira
Advogado: Zenil Sousa Drumond
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 19:17
Processo nº 0002628-48.2023.8.27.2743
Jurandi Rodrigues Nogueira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/11/2023 11:10
Processo nº 0008110-93.2020.8.27.2706
Solange Alves Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2020 16:44