TJTO - 0016888-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016888-07.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: WANDENBERG SENDESKI LUCAS DE BARROSADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. - 
                                            
25/08/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 09:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/08/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:22
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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14/07/2025 18:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/07/2025 15:21
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016888-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WANDENBERG SENDESKI LUCAS DE BARROSADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. - 
                                            
12/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Despacho - Determinação de Citação
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21/05/2025 12:13
Conclusão para despacho
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21/05/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:09
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 13:15
Conclusão para despacho
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02/05/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 00:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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22/04/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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