TJTO - 0005041-18.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005041-18.2024.8.27.2737/TO AUTOR: VINNICIUS COELHO DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
17/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
04/12/2024 16:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 04/12/2024 16:00. Refer. Evento 10
-
29/11/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
29/10/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
18/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/10/2024 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
16/10/2024 12:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 04/12/2024 16:00
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/10/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
04/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
27/08/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
-
22/08/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VINNICIUS COELHO DE CARVALHO - Guia 5543064 - R$ 112,20
-
22/08/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VINNICIUS COELHO DE CARVALHO - Guia 5543063 - R$ 173,30
-
22/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027184-36.2020.8.27.2706
Antonio Teixeira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2020 06:15
Processo nº 0001505-13.2024.8.27.2700
Samuel Muniz de Amorim
Estado do Tocantins
Advogado: Flasio Vieira Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 17:47
Processo nº 0001580-70.2025.8.27.2715
Rosilda Rodrigues Ramos de Almeida
Sebastiao Gancalves Ribeiro
Advogado: Adalberto Davi do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 21:28
Processo nº 0018664-76.2024.8.27.2729
Sthefany Caroline Neto Mesquita
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 16:50
Processo nº 0018964-04.2025.8.27.2729
Danyllo Cordeiro de Macedo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 10:12