TJTO - 0005865-54.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005865-54.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000294-85.2025.8.27.2738/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: LUIZ ARAUJO DE JESUSADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414)ADVOGADO(A): PRISCILLA LOHANNE VIRGINIA DE SOUZA CARVALHO (OAB TO009630)AGRAVADO: CAIXA CONSÓRCIOS S/AADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DEVOLUÇÃO AO REMETENTE.
MENSAGEM DE “NÃO PROCURADO”.
MORA NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE FORMAÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.
EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A constituição em mora do devedor é imprescindível para a formação válida e regular da ação de busca e apreensão, conforme se depreende da súmula 72 do STJ. e do Decreto-lei n. 911/69. 2.
Tendo em vista que a notificação extrajudicial não foi entregue ao devedor, retornando com a justificativa de “não procurado”, não há se falar em comprovação da mora. 3.
Assim, ausente à comprovação da mora e sendo esta condição de procedibilidade, deve ser extinto o feito originário, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). 4.
Recurso conhecido e provido.
Extinção do processo originário, sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC), considerando o efeito translativo do agravo de instrumento.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para aplicando o efeito translativo do recurso, julgar extinto o processo originário, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, IV do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
14/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/07/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
11/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
-
01/07/2025 16:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 15:14
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
-
29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
22/05/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
22/05/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
-
16/05/2025 13:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
16/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
10/04/2025 15:11
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
-
10/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037282-40.2022.8.27.2729
Maria do Socorro Fernandes Costa de Frei...
Unimed Gurupi Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Carlos Alberto Kabrine Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/09/2022 09:20
Processo nº 0005633-44.2023.8.27.2722
Ministerio Publico
Luan Alves da Silva
Advogado: Reinaldo Koch Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2023 15:42
Processo nº 0004944-42.2024.8.27.2729
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Ana Maria de Souza
Advogado: Joacy Barbosa Leao Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 17:19
Processo nº 0004944-42.2024.8.27.2729
Ana Maria de Souza
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Gabriella Araujo Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2024 19:59
Processo nº 0001291-25.2025.8.27.2720
Jose Francisco de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Sabrina Teixeira Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 11:54