TJTO - 0000812-11.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000812-11.2024.8.27.2706/TO AUTOR: EDINALVA ARCEBISPO DE OLIVEIRA LEALADVOGADO(A): RAMON SOUSA CARNEIRO (OAB TO005614)AUTOR: CASSIO OLIVEIRA LEALADVOGADO(A): RAMON SOUSA CARNEIRO (OAB TO005614)RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELADIO MIRANDA LIMA (OAB RJ086235) SENTENÇA 1 RELATÓRIO EDINALVA ARCEBISPO DE OLIVEIRA LEAL e CASSIO OLIVEIRA LEAL ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, RESSARCIMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor de NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A ação foi julgada em 17 de junho de 2024 (Evento de nº 44), com trânsito em julgado em 30 de junho de 2025 (Evento de nº 96).
A parte Ré, juntou decisão que decretou Recuperação Judicial (Evento de nº 93). 2 FUNDAMENTAÇÃO Conforme disposição do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, os créditos existentes antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se aos efeitos do plano aprovado pelos credores.
No caso em tela, o crédito exequendo tem fato gerador anterior à recuperação judicial, estando, portanto, sujeito ao plano.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, este procedimento deve ser célere, voltado à composição de litígios de menor complexidade.
A manutenção do presente cumprimento de sentença em face de empresa em recuperação judicial, cujos créditos devem ser habilitados perante o juízo universal, revela-se inadmissível e incompatível com a simplicidade e informalidade que orientam o rito dos Juizados Especiais.
Ademais, conforme o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando for inadmissível o procedimento instaurado. Nesse contexto, embora o cumprimento de sentença tenha mérito reconhecido, o procedimento de execução é incompatível com o rito dos Juizados Especiais em razão da recuperação judicial da parte devedora. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente, por inadmissibilidade do procedimento, determinando a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial da devedora.
Determino, ainda, a expedição de certidão de crédito no valor do demonstrativo apresentado, para que a parte credora proceda à habilitação no processo de recuperação judicial da empresa requerida.
Sem custas e honorários, na forma da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 13:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 12:46
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 101
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04/07/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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04/07/2025 13:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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03/07/2025 11:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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03/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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02/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:46
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:20
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOARA2JECIV
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30/06/2025 16:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/06/2025 16:16
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 16:04
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:20
Protocolizada Petição
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10/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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16/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/05/2025 15:37
Protocolizada Petição
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15/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/05/2025 18:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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12/05/2025 13:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/01/2025 13:45
Conclusão para decisão
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23/01/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/12/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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13/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/12/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/09/2024 18:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 15:02
Conclusão para despacho
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22/08/2024 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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20/08/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 12:57
Conclusão para decisão
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20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2024 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:21
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 15:06
Conclusão para despacho
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22/07/2024 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5512589, Subguia 36074 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 961,53
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19/07/2024 21:21
Protocolizada Petição
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15/07/2024 13:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5512589, Subguia 5418743
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15/07/2024 11:45
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2JECIV
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11/07/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - NOVO MUNDO S.A. - Guia 5512589 - R$ 961,53
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11/07/2024 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> COJUN
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11/07/2024 13:42
Protocolizada Petição
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11/07/2024 10:24
Protocolizada Petição
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05/07/2024 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2024 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2024 16:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/06/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 11:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/06/2024 09:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2024 15:43
Conclusão para despacho
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03/06/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2024 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 13:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2024 16:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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15/05/2024 14:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/05/2024 13:24
Conclusão para despacho
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13/05/2024 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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13/05/2024 17:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/05/2024 14:07. Refer. Evento 18
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10/05/2024 14:39
Protocolizada Petição
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09/05/2024 16:45
Juntada - Certidão
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02/05/2024 13:56
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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19/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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26/02/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2024 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/05/2024 14:00
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23/01/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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23/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:32
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 15:14
Conclusão para despacho
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22/01/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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22/01/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 13:47
Conclusão para despacho
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18/01/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2024 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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