TJTO - 0014787-94.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 08:48 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/07/2025 08:48 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/07/2025 08:48 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 07:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 07:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 07:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014787-94.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SAMUEL SOARES NAZARIOADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
 
 Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito.
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                                            30/06/2025 16:39 Conclusão para despacho 
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                                            30/06/2025 13:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/06/2025 13:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/06/2025 10:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 10:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            23/06/2025 11:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/06/2025 08:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014787-94.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SAMUEL SOARES NAZARIOADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
 
 Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito.
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                                            16/06/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 17:14 Despacho - Mero expediente 
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                                            21/05/2025 18:06 Conclusão para despacho 
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                                            07/04/2025 17:56 Processo Corretamente Autuado 
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                                            07/04/2025 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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