TJTO - 0020816-63.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 12:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/07/2025 12:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0020816-63.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: HERBERT BENTO SOBREIRAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            23/07/2025 14:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 14:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0020816-63.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: HERBERT BENTO SOBREIRAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            08/07/2025 13:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 13:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 16:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/06/2025 00:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            31/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/05/2025 12:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2025 10:34 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            15/05/2025 17:17 Conclusão para despacho 
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                                            15/05/2025 17:16 Processo Corretamente Autuado 
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                                            14/05/2025 22:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/05/2025 22:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/05/2025 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 12:05 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            14/05/2025 12:04 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 
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                                            14/05/2025 00:36 Protocolizada Petição 
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                                            14/05/2025 00:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/05/2025 00:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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