TJTO - 0034127-63.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2025 13:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/06/2025 14:49
Juntada - Informações
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28/05/2025 00:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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22/05/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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19/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0034127-63.2021.8.27.2729/TO EXECUTADO: ODONTO MARQUES LTDAADVOGADO(A): ARLESIENNE THAÍS DE SOUZA (OAB TO005018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição formulada pelo(a) advogado(a) da parte executada no evento 113, renunciando ao mandato a ele (a) conferido.
Nos termos do artigo 5º, §3º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB), os outorgados permanecerão responsáveis pelo processo durante os 10 (dez) dias seguintes ao recebimento da notificação de renúncia do mandato.
Vejamos: § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo." Contudo, incumbe ao advogado que renuncia ao mandato, provar que notificou o mandante de sua renúncia, para que este possa nomear outro procurador, nos termos do artigo 112, §1°, do Código de Processo Civil: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Neste sentido é o entendimento jurisprudencial de que não basta apenas a juntada aos autos de simples petição de renúncia, devendo o patrono da parte executada comprovar nos autos que notificou o mandante, senão vejamos: "APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DE MANDATO.
NOTIFICAÇÃO DA PARTE MANDANTE.
NÃO COMPROVADA.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.
PARTE SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURADO.
DEVIDA A REABERTURA DO PRAZO RECURSAL A MUNICIPALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Para que seja válida e eficaz a renúncia ao mandato outorgado pela parte ao seu advogado, impõe-se a comprovação de que o mandante foi efetivamente comunicado da renúncia a fim de que este nomeie substituto. 2- Ao advogado renunciante cumpria comprovar haver cientificado seu constituinte e, nos dez dias seguintes à formalização da renúncia, competia-lhe representar o mandante nos autos, com todas as responsabilidades inerentes à profissão, a fim de evitar prejuízo ao cliente, o que não fez o renunciante. 3- É claro o prejuízo impingido ao Município, que ficou sem representação processual nos autos durante o transcurso do prazo recursal, o que configura cerceamento ao direito de defesa.
Verifica-se que o Juízo singular ordenou a notificação do Município de Buriti do Tocantins para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo patrono nos autos (evento 46).
Ocorre que o respectivo mandado de intimação somente foi cumprido em 16/05/2017 (evento 53 dos autos originários), ou seja, quando já havia transcorrido o prazo para eventual recurso, e até mesmo o trânsito em julgado da sentença ocorrido no evento 49 dos autos principais. 4- Não restam dúvidas de que o apelante não foi intimado da sentença, restando evidente a nulidade da intimação e o seu cerceamento ao direito de defesa, razão pela qual deve ser reaberto o prazo recursal para o Município de Buriti do Tocantins ora transcorrido enquanto estava sem representação processual. 5- Apelação conhecida e provida.Grifei.(TJTO , Apelação Cível, 0020180-83.2018.8.27.0000, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 15/04/2020, DJe 28/04/2020 10:10:53)” Em sendo assim, promova-se a intimação do(a) advogado(a) ARLESIENE THAÍS DE SOUZA para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) comprove a devida ciência da parte executada quanto a notificação da renúncia ao mandato.
Intimo. Cumpra-se. -
16/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:05
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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14/05/2025 14:04
Juntada - Informações
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
30/04/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 15:55
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:38
Juntada - Informações
-
31/03/2025 17:37
Juntada - Informações
-
31/03/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Juntada - Informações - 20/03/2025 11:13:01)
-
05/03/2025 21:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:03
Conclusão para decisão
-
12/02/2025 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/02/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/01/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/12/2024 16:00
Processo Corretamente Autuado
-
09/12/2024 15:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ODONTO MARQUES EIRELI - ME - EXCLUÍDA
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/12/2023 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/12/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 09:28
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
20/10/2023 15:40
Conclusão para decisão
-
20/10/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
15/09/2023 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/09/2023 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/09/2023 13:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/09/2023 13:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/09/2023 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/06/2023 11:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2023 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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28/06/2023 13:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/04/2023 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/04/2023 17:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/03/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2022 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 17:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/01/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 13:32
Conclusão para despacho
-
10/01/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/12/2021 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
20/12/2021 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
-
19/12/2021 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
-
17/12/2021 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
-
16/12/2021 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
-
16/12/2021 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
-
16/12/2021 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
-
15/12/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
-
15/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
-
15/12/2021 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
-
15/12/2021 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
-
15/12/2021 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
-
14/12/2021 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
-
08/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
-
07/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2021 17:36
Protocolizada Petição
-
25/11/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2021 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 16:37
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2021 17:42
Protocolizada Petição
-
17/11/2021 17:33
Protocolizada Petição
-
17/11/2021 17:28
Protocolizada Petição
-
12/11/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/11/2021 16:44
Juntada - Informações
-
28/10/2021 13:42
Conclusão para despacho
-
26/10/2021 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/10/2021 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
14/10/2021 15:16
Protocolizada Petição
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/09/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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