TJTO - 0000533-32.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000533-32.2024.8.27.2736/TO AUTOR: P.
N.
AMARAL PARENTE EIRELIADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, sob a alegação de omissão na sentença quanto ao pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, bem como à devolução em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em evento 68 a parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
A alegada omissão não se verifica.
A sentença apreciou expressamente o pedido de restituição e devolução em dobro, tendo julgado improcedente o pleito diante da ausência de prova do efetivo pagamento dos valores cobrados, prova essa que cabia à parte autora, conforme estabelece o art. 373, I, do CPC.
Destacou-se, ainda, que não é possível impor à parte ré o ônus de provar fato negativo, como o não recebimento dos valores questionados.
Logo, ao contrário do que alega a parte embargante, houve análise expressa e fundamentada da matéria, sendo a improcedência do pedido consequência direta da ausência de comprovação mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à renovação do inconformismo da parte com a solução adotada, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, nego provimento.
Mantenho inalterado o teor da sentença embargada (evento 50).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 11:13
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 16:13
Conclusão para julgamento
-
15/07/2025 11:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 09:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/06/2025 16:50
Conclusão para decisão
-
02/06/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:16
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2025 16:48
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2025 13:33
Conclusão para decisão
-
20/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 52
-
17/03/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5678569 - R$ 234,00
-
10/03/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2025 14:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
25/11/2024 11:36
Protocolizada Petição
-
23/11/2024 07:12
Conclusão para julgamento
-
21/11/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 17:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Ponte Alta - 21/11/2024 15:45. Refer. Evento 31
-
21/11/2024 16:19
Publicação de Ata
-
21/11/2024 15:10
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 12:14
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
-
26/10/2024 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/10/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/10/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/10/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:39
Lavrada Certidão
-
15/10/2024 12:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Ponte Alta - 21/11/2024 15:45
-
30/09/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:32
Decisão - Outras Decisões
-
22/08/2024 12:39
Conclusão para decisão
-
19/08/2024 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
19/08/2024 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - JEC - 19/08/2024 17:00. Refer. Evento 6
-
19/08/2024 12:06
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
19/08/2024 09:48
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 07:52
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 12:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 07:43
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2024 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/06/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
19/06/2024 21:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - JEC - 19/08/2024 17:00
-
16/06/2024 14:05
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 13:55
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
03/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024347-66.2024.8.27.2706
Pneulandia Comercial LTDA
D' Art Transportes LTDA
Advogado: Fabio Costa Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 10:12
Processo nº 0011307-11.2025.8.27.2729
Isaias dos Santos Neto
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 15:01
Processo nº 0026909-18.2020.8.27.2729
Terezinha Paula e Silva Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 16:41
Processo nº 0026909-18.2020.8.27.2729
Terezinha Paula e Silva Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2020 15:21
Processo nº 0013862-35.2024.8.27.2729
Tulio Pereira Motta
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2024 12:11