TJTO - 0009628-79.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009628-79.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA Vistos e etc.
J F DE FRANCA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de DAYANE RODRIGUES DOS SANTOS.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 75, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Proceda no cancelamento da ordem de bloqueios no sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
17/07/2025 14:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 14:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 14:48
Lavrada Certidão
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16/07/2025 14:41
Juntada - Informações
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15/07/2025 17:30
Protocolizada Petição
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07/07/2025 15:04
Lavrada Certidão
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07/07/2025 15:02
Juntada - Informações
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26/05/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:26
Conclusão para despacho
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26/05/2025 09:32
Protocolizada Petição
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26/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 14:12
Conclusão para despacho
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06/05/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 14:34
Conclusão para despacho
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18/02/2025 13:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 13:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/02/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 13:22
Conclusão para despacho
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11/02/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/01/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 17:00
Conclusão para despacho
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16/12/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:39
Conclusão para despacho
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14/11/2024 12:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2024 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2024 17:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/10/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 12:26
Conclusão para despacho
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28/10/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 14:28
Conclusão para despacho
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07/10/2024 14:27
Juntada - Informações
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03/10/2024 13:48
Juntada - Informações
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02/10/2024 15:11
Lavrada Certidão
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02/10/2024 15:09
Juntada - Informações
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19/09/2024 14:24
Lavrada Certidão
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18/09/2024 10:44
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:13
Conclusão para despacho
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16/09/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 14:45
Conclusão para despacho
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28/08/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 16:31
Conclusão para despacho
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30/07/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 15:02
Conclusão para despacho
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08/07/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 16:01
Conclusão para despacho
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20/06/2024 17:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/05/2024 20:49
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 15:38
Conclusão para despacho
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07/05/2024 15:38
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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