TJTO - 0013998-66.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013998-66.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041)REQUERENTE: BRUNO SILVA COSTA PORTELAADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041) DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública possui prazo para pagamento voluntário da RPV expedida. Novas requisições só possuem fundamento fático e jurídico caso o prazo para pagamento seja extrapolado sem cumprimento. INDEFIRO o pedido do evento 212, MANIFESTACAO1. Intime-se o exequente. Aguardem os autos em cartório até o encerramento de prazo aberto para Fazenda Pública. Palmas/TO, data no sistema. -
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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18/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:05
Decisão - Outras Decisões
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14/07/2025 14:23
Conclusão para despacho
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09/07/2025 14:40
Protocolizada Petição
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09/07/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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04/07/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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04/07/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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03/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013998-66.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041)REQUERENTE: BRUNO SILVA COSTA PORTELAADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no evento 68, SENT1, que estabeleceu a obrigação do Estado do Tocantins de disponibilizar à autora o procedimento de ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO.
A parte autora, no evento 180.1, requereu o reconhecimento do descumprimento parcial da obrigação de fazer e a intimação do Estado do Tocantins para disponibilização do procedimento cirúrgico ortopédico.
Conforme informações prestadas pela Secretaria Estadual da Saúde, a parte autora passou por consulta pré-operatória em 22/05/2023 e foi incluída na fila de espera do procedimento cirúrgico.
Conforme constatado por meio do Sistema de Gerenciamento de Listas de Espera - SIGLE, a situação da fila cirúrgica encontra-se em "Impossibilidade Temporária": Além disso, é possível observar que o tempo de espera para acesso ao procedimento cirúrgico extrapolou os limites estipulados no enunciado n° 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ENUNCIADO N° 93 Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva essa política caso não existente prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada, bem como a excessiva espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023.
Inobstante as declarações prestadas nos autos pelo executado, necessário adotar medidas capazes de efetivar a tutela concedida a exequente, visto que, após 2 (dois) anos da publicação da sentença, o estado do Tocantins não cumpriu a ordem judicial com a disponibilização da cirurgia, seja com a aquisição dos materiais necessários para execução na rede própria, seja com a conclusão do processo de compra anteriormente noticiado nos autos. Diante da persistente omissão do demandado, cumpre ao juiz a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias à satisfação do direito do jurisdicionado.
Trata-se do "poder geral de efetivação", conferido ao magistrado com o intuito de garantir a efetividade de suas decisões.
Nesse ponto, o Código de Processo Civil é claro ao dispor que é dever do juiz determinar providências que assegurem a obtenção da tutela: Art. 497.
Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Em complementação à norma, o Conselho Nacional de Justiça preconiza que a aplicação de bloqueio judicial nas contas do ente executado é a medida preferencial para efetivação da tutela em ações da saúde: ENUNCIADO Nº 74 Não havendo cumprimento da ordem judicial, o Juiz efetuará, preferencialmente, bloqueio em conta bancária do ente demandado, figurando a multa (astreintes) apenas como ultima ratio. (Enunciado dado pela III Jornada de Direito da Saúde).
A multa por descumprimento obrigacional tem o propósito de garantir a aplicação do direito constitucional à saúde; contudo, apesar de ser meio para compelir os demandados ao cumprimento da decisão; mostra-se por vezes duplamente prejudicial aos cofres públicos porque, em regra, é aplicada sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em vista disso, como forma de reduzir os efeitos patrimoniais incidentes nos cofres públicos, mas também conferir efetividade à tutela reconhecida na sentença, adota-se como medida coercitiva atípica a aplicação de multa diária para forçar o cumprimento da obrigação (art. 139, IV, CPC), com a vinculação da destinação do montante da multa para pagamento do tratamento de saúde da parte exequente.
Ante o exposto, DETERMINO: 1. ao ESTADO DO TOCANTINS que comprove o cumprimento da obrigação com a disponibilização do procedimento cirúrgico à parte exequente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) até o limite do valor necessário para aquisição do procedimento na rede privada, aplicável imediatamente caso a cirurgia não seja executada no prazo.
A incidência da multa ocorrerá na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido nesta decisão e os efeitos pecuniários serão convertidos exclusivamente para pagamento do tratamento da parte exequente. 2.
INTIMO o SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE para viabilizar a execução do Procedimento Cirúrgico Ortopédico em favor da paciente CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOS.
AUTORIZO O CUMPRIMENTO da obrigação mediante a apresentação de cotações e orçamentos que respeitem as regras de aquisição pela Administração Pública, cuja dotação orçamentária poderá ser promovida por este Juízo, mediante sequestro/bloqueio judicial. À SERVENTIA JUDICIÁRIA para que: (i) INTIME-SE, via e-proc, o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO TOCANTINS e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO para ciência e cumprimento, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC/2015 e Súmula 410 STJ c/c Lei 11.419/06; (ii) COMUNIQUE-SE a parte exequente sobre esta decisão, com encaminhamento de mensagem ao e-mail cadastrado no sistema, por meio do sistema de mensagens Pró-Saúde; (iii) NOTIFIQUE-SE, por meio eletrônico (e-mail e telefone), a SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - (e-mail: [email protected] / [email protected]) e (WhatsApp - 63 9220-3409), para conhecimento e fiel cumprimento, certificando-se nos autos.
Cumpra-se.
Palmas–TO, data certificada no sistema e-Proc. -
02/07/2025 13:35
Juntada - Informações
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01/07/2025 17:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 196
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30/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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24/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0013998-66.2023.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAREQUERENTE: CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041)REQUERENTE: BRUNO SILVA COSTA PORTELAADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 182 - 18/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio -
18/06/2025 23:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 183
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18/06/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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18/06/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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18/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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18/06/2025 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAL3FAZ
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:46
Conclusão para despacho
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18/06/2025 14:31
Protocolizada Petição
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09/06/2025 15:26
Lavrada Certidão
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25/03/2025 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> CEPEX
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23/03/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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23/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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17/03/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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17/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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15/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 20:56
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/03/2025 17:26
Conclusão para despacho
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10/03/2025 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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10/03/2025 14:57
Conta Atualizada
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10/03/2025 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2025 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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09/03/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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11/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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07/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:45
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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23/01/2025 12:29
Conclusão para despacho
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23/01/2025 11:41
Protocolizada Petição
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23/01/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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19/12/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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04/11/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/11/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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01/11/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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31/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 14:09
Conclusão para despacho
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09/10/2024 14:08
Processo Reativado
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08/10/2024 23:08
Protocolizada Petição
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22/08/2024 15:21
Baixa Definitiva
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22/08/2024 06:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:15
Trânsito em Julgado
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01/08/2024 17:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00139986620238272729/TJTO
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22/02/2024 12:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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22/02/2024 11:22
Protocolizada Petição
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22/02/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/02/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/01/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 124
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/01/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/01/2024 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:39
Decisão - Outras Decisões
-
05/12/2023 16:59
Conclusão para despacho
-
05/12/2023 14:17
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/10/2023 10:50
Protocolizada Petição
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28/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/10/2023 14:20
Conclusão para julgamento
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27/10/2023 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/10/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/10/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/10/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/10/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/10/2023 18:12
Conclusão para julgamento
-
11/10/2023 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/10/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
22/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/09/2023 09:59
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 17:47
Conclusão para julgamento
-
28/08/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 54
-
21/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/08/2023 14:57
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2023 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2023 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2023 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2023 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2023 15:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:09
Decisão - Outras Decisões
-
01/08/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
27/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2023 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/06/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/06/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:05
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 13:55
Conclusão para despacho
-
29/05/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
08/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 10:37
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2023 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
-
20/04/2023 15:31
Protocolizada Petição
-
17/04/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:34
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
14/04/2023 14:49
Conclusão para despacho
-
14/04/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
14/04/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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