TJTO - 0001199-14.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 09:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/06/2025 09:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/06/2025 08:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0001199-14.2025.8.27.2731/TO EXECUTADO: EDSON MONTANHA PEIXOTO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de EDSON MONTANHA PEIXOTO DA SILVA FILHO, visando o recebimento do crédito tributário inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº C-2071/2024 (evento 1 – CDA2).
 
 Compulsando atentamente aos autos, verifica-se que após sua citação, a parte executada realizou o depósito do valor equivalente ao débito cobrado pela Fazenda Pública (evento 10), requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito.
 
 Nos termos do artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, exige-se o depósito do montante integral, corrigido monetariamente e acrescido de juros e demais encargos até a data do depósito.
 
 Por oportuno, confira-se o trecho do dispositivo legal: Art. 151.
 
 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II - o depósito do seu montante integral.
 
 Portanto, considerando o depósito integral do montante da dívida cobrada pela Fazenda Pública, de rigor declarar a suspensão da exigibilidade do crédito.
 
 Ante o exposto, SUSPENDO a exigibilidade do crédito inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº C-2071/2024, em razão do depósito do montante integral no evento 10 – COMP_DEPOSITO3, suspendendo, por via de consequência, a presente execução fiscal.
 
 Proceda-se à habilitação do patrono da parte executada, conforme instrumento procuratório de evento 10 – PROC2.
 
 Ademais, com fulcro no art. 16, inciso I, da Lei 6.830/80, INTIMO a parte executada para, caso queira, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Intime-se a Fazenda Pública exequente no mesmo prazo para ciência.
 
 Cumpra-se.
 
 Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            16/06/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 10:43 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial 
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                                            11/06/2025 12:27 Conclusão para despacho 
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                                            10/06/2025 15:12 Protocolizada Petição 
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                                            28/05/2025 09:09 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/03/2025 17:52 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/03/2025 17:52 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            27/02/2025 14:24 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/02/2025 13:42 Conclusão para despacho 
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                                            27/02/2025 13:42 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/02/2025 09:13 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5667854 - R$ 9.190,63 
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                                            26/02/2025 09:13 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5667853 - R$ 2.883,38 
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                                            26/02/2025 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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