TJTO - 0001397-49.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001397-49.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: ADELAIDE VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): WESLLEY BRITO DE SOUSA (OAB TO012186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ADELAIDE VICENTE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 46).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/06/2025 17:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/06/2025 16:47
Conclusão para despacho
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:29
Trânsito em Julgado
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04/04/2025 16:12
Protocolizada Petição
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04/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/02/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/02/2025 21:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/01/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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20/01/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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29/11/2024 18:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/11/2024 12:46
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 12:45
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 25/11/2024 14:20. Refer. Evento 25
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25/11/2024 18:37
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 09:23
Protocolizada Petição
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30/10/2024 17:02
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 25/11/2024 14:20
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21/10/2024 16:43
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
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10/10/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 01:35
Despacho - Mero expediente
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24/06/2024 13:36
Conclusão para despacho
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24/06/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 14:37
Conclusão para despacho
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26/04/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:50
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 12:34
Conclusão para despacho
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22/04/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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20/04/2024 18:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADELAIDE VICENTE DA SILVA - Guia 5451781 - R$ 50,00
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20/04/2024 18:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADELAIDE VICENTE DA SILVA - Guia 5451780 - R$ 60,50
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20/04/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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