TJTO - 0001654-16.2019.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001654-16.2019.8.27.2722/TO REQUERENTE: ROSICLEA PONCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA São os termos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi (60.1): “Por todo o exposto, com escopo na legislação ventilada, nas razões e documentos de arrimo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, com guarida no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil 2015, posto que restou comprovado nos autos a urgência e necessidade daquele procedimento, determinando que o Requerido providencie os meios necessários para que a Autora possa ter sua cirurgia bariátrica realizada, no prazo de 30 dias, sob pena das constrições legais.” Transito em julgado da Sentença certificado em 28/04/2021 (73.1).
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a prolação da sentença, foi determinada, no evento 96.1, a realização da avaliação e consulta pré-cirúrgica da exequente.
No evento 133.1, a parte exequente informou que compareceu à consulta em 16/06/2022, conforme ofício juntado no evento 109.1, no entanto, os exames necessários para a realização da cirurgia bariátrica ainda não haviam sido agendados.
Foi determinado ao Estado do Tocantins a adoção das providências administrativas cabíveis para garantir a realização dos exames pendentes (135.1) A Secretaria Estadual de Saúde (SES/TO) informou que a exequente havia iniciado o acompanhamento no Programa de Atenção à Cirurgia Bariátrica, porém teria interrompido o acompanhamento com a equipe multidisciplinar sem justificativa aparente (144.1).
A parte exequente, por sua vez, alegou que se deslocou por meios próprios da cidade de Cariri até o Hospital Geral de Palmas, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, e requereu que o Estado do Tocantins organizasse um período específico para que pudesse realizar todos os procedimentos necessários à cirurgia bariátrica (158.1).
No evento 233.4, o ente executado apresentou documentos que comprovam que a exequente vinha sendo submetida a diversas consultas com a equipe multiprofissional responsável pela Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Instada a se manifestar sobre as informações prestadas, a parte exequente informou (265.1): “A Requerente informa que até a presente dato ainda não marcado pela Secretaria de saúde os exames, o do pneumologista e o da endocrinologia, informa que deixou os pedidos na Secretaria para marcar os referidos exames e após avisá-la, e até a presente data ela não foi informada da marcação dos exames".
No evento 279.1, o Município de Gurupi/TO requereu sua exclusão do polo passivo, sob o fundamento de que a paciente reside no Município de Cariri/TO, o que foi deferido no 282.1.
No evento 290.1, a SES/TO informou que: “foi regulada a consulta Endocrinologista para o dia 24/09/2024 às 13h00 no Ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas com a médica especialista Dra.
Luciana Regina Zeve.
Adicionalmente, foi agendada consulta com Pneumologista para o dia para o dia 13/09/2024 ás 07h00 no Ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas com o médico especialista Dr.
Frederico Castro.” No evento 298.1, a exequente confirmou a realização das consultas nas datas previstas e informou que aguarda o agendamento dos exames solicitados durante as consultas médicas.
A parte exequente informou, no evento 303.1, que está aguardando a Secretaria de Saúde marcar o exame de endocrinologia com a Dra.
Luciana, o exame com o pneumologista e o de cardiologia para ter a ciência de que a parte pode se submeter a cirurgia bariátrica.
No evento 305.1, a parte exequente foi intimada para apresentar os encaminhamentos para realização dos exames nas especialidades de endocrinologia, pneumologia e cardiologia e a parte executada para disponibilizar o procedimento cirúrgico bariátrico.
A SES/TO informou que a paciente foi avaliada pela equipe de cirurgia bariátrica e foi inserida no programa para acompanhamento e avaliação com nutrição, psicologia, fisioterapia, endocrinologia e cirurgia bariátrica.
Após o término dessas avaliações, a equipe verificará se a paciente está apta ou não para cirurgia bariátrica.
Ademais, a paciente não terminou as avaliações necessárias para afirmar se está apta ou não para cirurgia, motivo pelo qual não foi inserida na fila SIGLE (311.2).
No evento 314.1, foi noticiado pela SES/TO a regulação da consulta com Pneumologista para 9/5/2025 às 7h no Hospital Geral de Palmas.
A parte exequente informou, no evento 318.1, que além da consulta com pneumologista para 9/5/2025 no HGP, ela ainda precisa consultar com o cardiologista, controlar a diabetes, bem como aguarda agendamento da consulta retorno com a Dra.
Luciana Zeves para olhar os exames que já foram realizados.
Informou que com a consulta que será realizada com o pneumologista (09/05/2025), vai haver uma análise da paciente sobre as condições de submissão à cirurgia e com relação aos exames de endocrinologia e cardiologia, a paciente foi informada que só serão marcados após a recuperação das patologias (diabetes, asma e problema cardíaco).
No evento 321.1, a parte exequente noticiou que compareceu à consulta agendada para 09/05/2025 e juntou o relatório emitido pelo médico pneumologista (321.2), no qual informou que a paciente apresenta baixo risco ao procedimento proposto e não apresenta contra-indicações.
Ao final, a parte exequente informou que falta a consulta com a Dra.
Luciana e o encaminhamento do risco cirúrgico para agendamento da cirurgia.
No evento 326.1 determinou-se ao Estado do Tocantins que providenciasse a consulta de retorno com a médica endocrinologista que acompanha a exequente, bem como, adotasse as providências para disponibilizar o procedimento, ou, em caso de impossibilidade, promover a juntada de relatório médico que ateste a impossibilidade de realização do procedimento.
No evento 336 a SES/TO informou o agendamento da Consulta em Endocrinologia para o dia 24/06/2025 às 13h no ambulatório de especialidade do Hospital Geral de Palmas – HGP.
A parte autora informou que compareceu na Consulta em Endocrinologia agendada (339.1), bem como, juntou os documentos médicos oriundos do atendimento (341.2, 341.3, 341.4, 341.5, 341.6 e 341.7).
Por fim, o Estado do Tocantins reiterou a informação prestada pela SES/TO (345.1). É o necessário relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com base nos elementos constantes nos autos, observa-se que a presente execução tem por objeto compelir o ente público ao cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, consistente na disponibilização do procedimento cirúrgico bariátrico em favor da parte exequente.
Nesse contexto, verifica-se que, por meio da decisão proferida no evento 326, foi determinado ao ente executado que providenciasse o agendamento de consulta de retorno com a médica endocrinologista Dra.
Luciana Regina Zeve, bem como que comprovasse o cumprimento integral da sentença, mediante a efetiva disponibilização da cirurgia ou, alternativamente, justificasse a impossibilidade de sua realização, por meio de relatório médico circunstanciado.
Assim, no evento 336 a SES/TO noticiou o agendamento da Consulta em Endocrinologia para o dia 24/06/2025 no ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas - HGP em favor da exequente.
Na sequência, a parte exequente juntou aos autos os documentos referentes ao atendimento realizado, destacando-se o Relatório Médico subscrito pela endocrinologista e metabologista Dra.
Luciana Regina Zeve (CRM 1277/TO – RQE 502), que atestou a inviabilidade clínica momentânea para realização da cirurgia, nos seguintes termos: “A paciente acima não pode ser liberada no momento para bariátrica devido ao DM descompensado.
Irá retornar em 01 mês para avaliação” Nesse contexto, evidencia-se que a indisponibilidade da cirurgia não decorre de omissão do ente público, mas sim de impedimento clínico devidamente justificado por profissional habilitada, circunstância que revela a impossibilidade momentânea de cumprimento da obrigação, o que impede a satisfação imediata da pretensão exequenda.
Cumpre salientar que a realização da cirurgia bariátrica no âmbito do SUS está condicionada ao atendimento dos critérios técnicos estabelecidos pela Portaria nº 424/2013 do Ministério da Saúde, a qual disciplina, de forma expressa, que o procedimento somente deve ser realizado após esgotadas as alternativas terapêuticas convencionais, tais como reeducação alimentar, acompanhamento psicológico, prática regular de atividade física e tratamento medicamentoso, por período não inferior a dois anos.
Além disso, o atendimento na linha de cuidado de obesidade requer acompanhamento progressivo no âmbito do SUS, com a realização de exames preparatórios, acolhimento em grupos terapêuticos e, por fim, programação do procedimento cirúrgico, sendo indispensável que o paciente esteja clinicamente apto, o que não se confirma no caso concreto.
Ressalte-se, por oportuno, que não há nos autos quaisquer requerimentos pendentes de apreciação, tampouco indícios de que o ente público tenha se furtado a cumprir a decisão judicial, revelando-se, ao contrário, a adoção de todas as providências cabíveis à fase atual do tratamento.
Dessa forma, constata-se que a presente execução encontra-se temporariamente esvaziada de objeto útil, à medida que a obrigação judicial encontra-se suspensa por motivo clínico devidamente justificado, não havendo, por ora, qualquer ato de inércia imputável à parte executada.
Nessa senda, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e diante da inexistência de medidas executivas pendentes ou passíveis de implementação imediata, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, sem prejuízo de posterior reativação do feito, caso reste configurada futura omissão administrativa quanto à efetivação da obrigação judicial. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, estando satisfeita a obrigação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem prejuízo da reativação da demanda em momento oportuno, caso haja superação do impedimento clínico e restabelecimento das condições necessárias à efetiva realização do procedimento cirúrgico.
Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa.
INTIMO. Cumpra-se. Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001654-16.2019.8.27.2722/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEREQUERENTE: ROSICLEA PONCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 336 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001654-16.2019.8.27.2722/TO REQUERENTE: ROSICLEA PONCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por ROSICLEA PONCIANO DE OLIVEIRA - CNS 706009396246240, em face do ESTADO DO TOCANTINS, objetivando compelir o requerido a fornecer cirurgia bariátrica.
São os termos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi (evento 60, SENT1): “Por todo o exposto, com escopo na legislação ventilada, nas razões e documentos de arrimo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, com guarida no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil 2015, posto que restou comprovado nos autos a urgência e necessidade daquele procedimento, determinando que o Requerido providencie os meios necessários para que a Autora possa ter sua cirurgia bariátrica realizada, no prazo de 30 dias, sob pena das constrições legais.” Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a prolação da sentença, foi determinada, no evento 96, DECDESPA1, a realização da avaliação e consulta pré-cirúrgica da exequente.
No evento 133, MANIFESTACAO1, a parte exequente informou que compareceu à consulta em 16/06/2022, conforme ofício juntado no evento 109, OFIC1, no entanto, os exames necessários para a realização da cirurgia bariátrica ainda não haviam sido agendados.
Foi determinado ao Estado do Tocantins a adoção das providências administrativas cabíveis para garantir a realização dos exames pendentes (evento 135, DECDESPA1) A Secretaria Estadual de Saúde (SES/TO) informou que a exequente havia iniciado o acompanhamento no Programa de Atenção à Cirurgia Bariátrica, porém teria interrompido o acompanhamento com a equipe multidisciplinar sem justificativa aparente (evento 144, OFIC1).
A parte exequente, por sua vez, alegou que se deslocou por meios próprios da cidade de Cariri até o Hospital Geral de Palmas, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, e requereu que o Estado do Tocantins organizasse um período específico para que pudesse realizar todos os procedimentos necessários à cirurgia bariátrica (evento 158, MANIF1).
No evento 233, DOC4, o ente executado apresentou documentos que comprovam que a exequente vinha sendo submetida a diversas consultas com a equipe multiprofissional responsável pela Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Instada a se manifestar sobre as informações prestadas, a parte exequente informou (evento 265, MANIF1): “A Requerente informa que até a presente dato ainda não marcado pela Secretaria de saúde os exames, o do pneumologista e o da endocrinologia, informa que deixou os pedidos na Secretaria para marcar os referidos exames e após avisá-la, e até a presente data ela não foi informada da marcação dos exames".
No evento 279, MANIFESTACAO1, o Município de Gurupi/TO requereu sua exclusão do polo passivo, sob o fundamento de que a paciente reside no Município de Cariri/TO, o que foi deferido no evento 282, DECDESPA1.
No evento 290, OFIC1, a SES/TO informou que: “foi regulada a consulta Endocrinologista para o dia 24/09/2024 às 13h00 no Ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas com a médica especialista Dra.
Luciana Regina Zeve.
Adicionalmente, foi agendada consulta com Pneumologista para o dia para o dia 13/09/2024 ás 07h00 no Ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas com o médico especialista Dr.
Frederico Castro.” No evento 298, DOC1, a exequente confirmou a realização das consultas nas datas previstas e informou que aguarda o agendamento dos exames solicitados durante as consultas médicas.
A parte exequente informou, no evento 303, MANIF1, que está aguardando a Secretaria de Saúde marcar o exame de endocrinologia com a Dra.
Luciana, o exame com o pneumologista e o de cardiologia para ter a ciência de que a parte pode se submeter a cirurgia bariátrica.
No evento 305, DECDESPA1, a parte exequente foi intimada para apresentar os encaminhamentos para realização dos exames nas especialidades de endocrinologia, pneumologia e cardiologia e a parte executada para disponibilizar o procedimento cirúrgico bariátrico.
A SES/TO informou que a paciente foi avaliada pela equipe de cirurgia bariátrica e foi inserida no programa para acompanhamento e avaliação com nutrição, psicologia, fisioterapia, endocrinologia e cirurgia bariátrica.
Após o término dessas avaliações, a equipe verificará se a paciente está apta ou não para cirurgia bariátrica.
Ademais, a paciente não terminou as avaliações necessárias para afirmar se está apta ou não para cirurgia, motivo pelo qual não foi inserida na fila SIGLE (evento 311, DOC2).
No evento 314, OFIC1, foi noticiado pela SES/TO a regulação da consulta com Pneumologista para 9/5/2025 às 7h no Hospital Geral de Palmas.
A parte exequente informou, evento 318, MANIF1, que além da consulta com pneumologista para 9/5/2025 no HGP, ela ainda precisa consultar com o cardiologista, controlar a diabetes, bem como aguarda agendamento da consulta retorno com a Dra.
Luciana Zeves para olhar os exames que já foram realizados.
Informou que com a consulta que será realizada com o pneumologista (09/05/2025), vai haver uma análise da paciente sobre as condições de submissão à cirurgia e com relação aos exames de endocrinologia e cardiologia, a paciente foi informada que só serão marcados após a recuperação das patologias (diabetes, asma e problema cardíaco).
No evento 321, MANIF1, a parte exequente noticiou que compareceu à consulta agendada para 09/05/2025 e juntou o relatório emitido pelo médico pneumologista (evento 321, RELT2), no qual informou que a paciente apresenta baixo risco ao procedimento proposto e não apresenta contra-indicações.
Ao final, a parte exequente informou que falta a consulta com a Dra.
Luciana e o encaminhamento do risco cirúrgico para agendamento da cirurgia.
Pois bem.
No evento 290, OFIC1, a SES/TO informou que foi regulada a consulta com endocrinologista, para 24/09/2024 às 13h00 com a médica especialista Dra.
Luciana Regina Zeve, e a consulta com pneumologista, para 13/09/2024 às 07h00 com o médico especialista Dr.
Frederico Castro, ambas no Ambulatório de especialidades do Hospital Geral de Palmas. No evento 298, DOC1, a exequente confirmou a realização das consultas nas datas previstas e informou, no evento 303, MANIF1, que está aguardando a SES/TO marcar o exame de endocrinologia com a Dra.
Luciana, o exame com o pneumologista e o de cardiologia para ter a ciência de que a parte pode se submeter a cirurgia bariátrica.
No evento 305, DECDESPA1, a parte exequente foi intimada para apresentar os encaminhamentos para realização dos exames nas especialidades de endocrinologia, pneumologia e cardiologia.
No evento 314, OFIC1, foi noticiado pela SES/TO a regulação da consulta com Pneumologista para 9/5/2025 às 7h no Hospital Geral de Palmas, na qual a parte autora compareceu ao agendamento (evento 321, MANIF1), sobrevindo o relatório emitido pelo médico pneumologista Dr.
Frederico Castro (CRM-TO 3080 / RQE 2546) (evento 321, RELT2), no qual informou que a paciente encontra-se em avaliação pré-operatória para gastroplastia, na qual apresenta baixo risco ao procedimento proposto e não apresenta contra-indicações.
A parte exequente noticiou nos autos que ainda falta a realização da consulta de retorno em endocrinologia com a médica Dra.
Luciana Regina Zeve para análise dos exames já realizados.
Ante o exposto, INTIMO o ente executado para que, no prazo de 15 (dez) dias, providencie o agendamento da consulta retorno com a médica endocrinologista Dra.
Luciana Regina Zeve, bem como comprove nos autos o cumprimento integral do determinado em sentença (evento 60, SENT1), com a disponibilização do procedimento cirúrgico bariátrico, devendo apresentar a estimativa de data para realização do referido procedimento ou justificar com informações médicas mediante relatório a impossilibilidade de realização em igual prazo.
Assevero, que não cabe o Judiciário acompanhar todos os passos do procedimento em que foi determinado, essa providencia cabe as partes, devendo se atentar a parte executado, que ficou a seu cargo a realização do procedimento, portanto deve cumprir a determinação.
Considerando que existe uma distribuição interna de competências e atribuições dentro da estrutura do Estado do Tocantins, é necessário direcionar a ordem judicial aos executores da medida, que são responsáveis diretamente por adotar as providências administrativas necessárias.
Isso é essencial para garantir a operacionalização e efetividade do cumprimento da ordem judicial dentro do prazo determinado, motivo pelo qual DETERMINO: NOTIFIQUE-SE, via sistema eletrônico, o Secretário Estadual de Saúde ([email protected]), Carlos Felinto Júnior, na qualidade de gestor da pasta, acerca da presente determinação, para que proceda à prestação das informações requestadas no mesmo prazo determinado acima; NOTIFIQUE-SE, por ofício, via e-mail, a Diretoria do Contencioso ([email protected]), na pessoa do Sr.
Matheus Nogueira Lima, acerca da presente determinação, para conhecimento e fiel cumprimento.
NOTIFIQUE-SE, por ofício, via e-mail, o Diretor Geral do Hospital Geral Público de Palmas - HGPP, na pessoa do Sr. Iatagan Barbosa ([email protected]), de todos os termos da presente, para conhecimento e adoção de providências administrativas necessárias, no sentido de providenciar o agendamento da consulta retorno com a médica endocrinologista Dra.
Luciana Regina Zeve, bem como comprovar a disponibilização do procedimento cirúrgico bariátrico em favor da paciente.
Anote-se que o DIRETOR GERAL ficará responsável para juntar, no mesmo prazo estabelecido acima, a resposta do que foi requisitado, devendo encaminhar no endereço eletrônico: [email protected].
Intimo.
Cumpra-se. Palmas/TO, data registrada no sistema. -
28/04/2021 19:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
-
28/04/2021 19:54
Trânsito em Julgado
-
19/04/2021 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2021 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2021 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
29/03/2021 11:25
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2021 16:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
-
24/03/2021 16:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/03/2021 15:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
-
18/03/2021 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
18/03/2021 13:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
08/03/2021 09:11
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/03/2021 16:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/02/2021 18:46
Publicação de Pauta
-
08/02/2021 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/02/2021 10:59
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/02/2021 00:00</b><br>Sequencial: 675
-
01/02/2021 13:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
-
19/01/2021 18:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
18/01/2021 14:54
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
18/01/2021 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2020 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
-
13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2020 16:13
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2020 15:56
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
-
03/12/2020 15:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/12/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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