TJTO - 0000493-38.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000493-38.2024.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MARIA GENI LOPES DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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21/08/2025 17:17
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5782375, Subguia 5537656. Fase de Conhecimento
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5782375 - R$ 584,66 - Fase de Conhecimento
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21/08/2025 17:17
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA GENI LOPES DA SILVA
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21/08/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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21/08/2025 15:06
Lavrada Certidão
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21/08/2025 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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21/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:05
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 15:02
Lavrada Certidão
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09/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 10:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 140002442025
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01/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 15:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 140002442025
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29/07/2025 14:10
Lavrada Certidão
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29/07/2025 12:19
Protocolizada Petição
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29/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000493-38.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA GENI LOPES DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento para expedição de alvará destinado ao levantamento do depósito judicial em nome do advogado (evento 49.1), considerando a juntada nos autos de procuração com poderes especiais (evento 1.2), conforme artigo 105 do CPC.
Ressalto que a procuração a rogo e subscrito por duas testemunhas é válido, conforme artigo 595 do Código Civil. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO.
PROCURAÇÃO A ROGO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A lei civil não exige que a representação processual do analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2.
Se a parte analfabeta trouxe aos autos documento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos moldes do art. 595 do Código Civil, a procuração para o foro se mostra adequada, sendo a exigência de procuração por instrumento público excesso de formalismo que viola o exercício do direito de ação e de acesso à Justiça. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, 0006746-22.2022.8.27.2737, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 08/02/2023, DJe 24/02/2023 20:47:29) EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência eletrônica do depósito judicial informado no evento 41.2 em nome do(a) advogado(a) / sociedade de advogados, conforme dados bancários no evento 49.1.
Proceda-se com as normas do TJTO em relação aos valores sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Com o trânsito em julgado da sentença (evento 44.1), proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Tocantinópolis, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
28/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:33
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
22/07/2025 13:43
Conclusão para despacho
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000493-38.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA GENI LOPES DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA GENI LOPES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Evento 11: Concessão de gratuidade de justiça.
Evento 38: Juntada de termo de acordo.
Evento 41: Informa e comprova depósito judicial do valor acordado. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir.
Ressalto que a procuração a rogo e subscrito por duas testemunhas é válida, conforme artigo 595 do Código Civil. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO.
PROCURAÇÃO A ROGO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A lei civil não exige que a representação processual do analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2.
Se a parte analfabeta trouxe aos autos documento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos moldes do art. 595 do Código Civil, a procuração para o foro se mostra adequada, sendo a exigência de procuração por instrumento público excesso de formalismo que viola o exercício do direito de ação e de acesso à Justiça. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, 0006746-22.2022.8.27.2737, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 08/02/2023, DJe 24/02/2023 20:47:29) Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO JUNTADO NO evento 38, ACORDO1, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Taxa judiciária, não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS).
Nos termos do acordo, serão pagas pelo Banco Bradesco.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento do depósito judicial.
ADVIRTO que, de acordo com a Lei Estadual nº 954/1998, em seu artigo 2º, inciso XIV, passam a constituir receitas do FUNJURIS "os depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos após trânsito em julgado da decisão".
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
15/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/07/2025 13:37
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/07/2025 21:21
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:35
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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26/06/2025 18:24
Protocolizada Petição
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17/09/2024 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 14:39
Lavrada Certidão
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22/08/2024 11:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
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22/08/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/07/2024 13:10
Conclusão para despacho
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19/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 15:10
Protocolizada Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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11/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:10
Protocolizada Petição
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23/05/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 15:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/03/2024 12:59
Conclusão para decisão
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25/03/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/02/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA GENI LOPES DA SILVA - Guia 5403290 - R$ 584,66
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22/02/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA GENI LOPES DA SILVA - Guia 5403289 - R$ 490,78
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22/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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