TJTO - 0033135-68.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033135-68.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FERREIRA DIASADVOGADO(A): JOSÉ IRAN MARTINS CUSTODIO TELES (OAB TO011226)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS - evento n. 76. O executado defende, em suma, excesso de execução, sob o argumento de que os valores apresentados estão em desacordo com o título.
Afirma que os parâmetros corretos a serem adotados são os que tomam por base as tabelas salariais aplicáveis a cada período.
Por fim, requer a homologação dos cálculos apresentados, em consonância com os títulos. O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a rejeição da impugnação ora apresentada.
Em análise detida ao título executivo do evento n. 24, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar a título de indenização por danos patrimoniais em favor do requerente, os valores retroativos da promoção ao posto de 2º Tenente, conferida através do Ato n. 1.213 - PRM, publicada no DOE nº 5.942 de 05/10/2021, do período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, com os reflexos do 13º salário do ano de 2021, nos moldes dos artigos 1º, 2º, 21, incisos I, II, 22 e 23, todos da Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, c/c art. 15, §2º, art. 85, incisos I e II da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012. Ao analisar os cálculos apresentados pelo executado, verificou-se que a metodologia adotada se baseou na diferença entre os subsídios de Subtenente e 2º Tenente, sem, contudo, considerar a remuneração efetivamente recebida pelo exequente, conforme demonstrado nos contracheques anexados à inicial. Para o correto cômputo do valor devido, impõe-se a consideração do montante efetivamente percebido pelo exequente durante o período da condenação, bem como do valor correspondente ao posto/graduação objeto da condenação, conforme a tabela vigente. Nesse sentido, os cálculos elaborados pelo exequente no Evento 69 estão em estrita conformidade com o título executivo do Evento 26.
Eles incorporam os vencimentos reais percebidos pelo militar (Evento 1, CHEQ6) e a tabela de subsídios da respectiva classe, implementada pela Lei nº 2.823/2013 e demais legislações que a modificaram, vigentes na época da habilitação para a promoção. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, estando os cálculos elaborados pelo exequente, de acordo com o título executivo, de rigor a imediata homologação.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO A impugnação do evento n. 76, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do exequente do evento n. 69, a saber, o valor de R$ 31.060,28 (trinta e um mil, sessenta reais e vinte e oito centavos), relativo ao crédito principal, e R$ 3.106,02 (três mil cento e seis reais e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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29/05/2025 10:55
Conclusão para decisão
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27/05/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/03/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 12:25
Conclusão para despacho
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26/02/2025 12:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:38
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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14/02/2025 15:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/02/2025 15:31
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/01/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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16/12/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 15:53
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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16/12/2024 15:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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12/12/2024 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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28/11/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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01/11/2023 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/10/2023 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2023 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2023 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/10/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/10/2023 16:40
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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02/10/2023 16:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/09/2023 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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19/09/2023 16:32
Publicação de Pauta
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14/09/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/09/2023 15:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 82
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13/12/2022 13:42
Conclusão para decisão
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13/12/2022 13:42
Recebidos os autos - TJTO
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13/12/2022 13:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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13/12/2022 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2022 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2022 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/12/2022 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/12/2022 19:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/11/2022 14:54
Conclusão para julgamento
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21/11/2022 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2022 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/11/2022 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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09/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2022 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2022 17:14
Despacho - Mero expediente
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26/08/2022 13:20
Conclusão para despacho
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26/08/2022 13:20
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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