TJTO - 0006953-95.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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17/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:20
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006953-95.2024.8.27.2722/TO AUTOR: GERCILENE XAVIER RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES (OAB TO005778) SENTENÇA No evento 65 a parte autora afirma que a presente ação perdeu o objeto, tendo em vista que o imóvel foi vendido.
Assim, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC e a dispensa da condenação ao pagamento das custas e honorários com base no art. 90, §3º do CPC. No evento 68 o requerido concordou com o pedido da requerente. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório necessário.
Passo ao julgamento. O interesse de agir e a legitimidade, denominados como condições da ação, são os requisitos necessários para o exercício regular do direito de ação.
A doutrina1 ensina que o interesse de agir se dá pela verificação da presença de dois elementos: necessidade da tutela jurisdicional (também chamada de “interesse-necessidade”) e adequação da via processual (ou “interesse-adequação”).
No caso em apreço, embora a autora entenda que houve a perda do objeto, entendo que, na verdade, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir, pois não mais necessita do processo para realizar o direito material pretendido inicialmente. Com base no art. 98 do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido no evento 35, por ser tratar de pessoa assistida pela Defensoria Pública, já tendo sido submetida à análise de hipossuficiência econômica. Pelo exposto, com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa conforme art. 85, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Cumpra-se.
Intimem-se. 1.
CÂMARA, Alexandre F.
Manual de Direito Processual Civil - 4ª Edição 2025. 4. ed.
Rio de Janeiro: Atlas, 2025.
E-book. p.155.
ISBN 9786559777167.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559777167/.
Acesso em: 06 jun. 2025. -
09/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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06/06/2025 08:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/06/2025 12:39
Conclusão para decisão
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02/06/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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13/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 12:30
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/04/2025 18:15
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 13:10
Conclusão para despacho
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21/02/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 18:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 18:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 18:03
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/01/2025 18:18
Decisão - Outras Decisões
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26/11/2024 14:16
Conclusão para despacho
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25/11/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:35
Lavrada Certidão
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05/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:43
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 09:44
Protocolizada Petição
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09/09/2024 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 17:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/08/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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18/07/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 14:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/06/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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21/06/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:35
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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29/05/2024 13:58
Conclusão para decisão
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29/05/2024 13:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2024 12:25
Conclusão para despacho
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29/05/2024 12:25
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2024 12:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERCILENE XAVIER RODRIGUES - Guia 5481302 - R$ 50,00
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29/05/2024 12:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERCILENE XAVIER RODRIGUES - Guia 5481301 - R$ 39,00
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29/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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