TJTO - 0042383-87.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0042383-87.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALYSSON CARLOS RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL1JE
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29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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28/07/2025 18:18
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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14/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:46
Trânsito em Julgado
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25/06/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 01:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042383-87.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ALYSSON CARLOS RIBEIRO GOMES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA.
VISÃO MONOCULAR.
APLICAÇÃO DO ART. 98, § 2º, DA LEI Nº 8.112/1990 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
INAPLICABILIDADE DE NORMA LOCAL RESTRITIVA.
LAUDO ADMINISTRATIVO INSUFICIENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/TO, que julgou improcedente o pedido de servidor municipal para redução de jornada de trabalho por ser portador de visão monocular, com base na ausência de previsão legal local e indeferimento da Junta Médica Oficial.
O recorrente sustenta que sua condição é reconhecida como deficiência pela legislação nacional e que o direito à jornada especial decorre do art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com aplicação estendida aos servidores municipais por decisão do STF no Tema 1.097.
O Município de Palmas sustenta que a legislação local prevê a redução apenas para servidores com filhos deficientes e que a concessão pleiteada violaria o princípio da legalidade.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se servidor municipal com deficiência própria tem direito à redução de jornada de trabalho, independentemente de previsão normativa local, com base no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e se o laudo da Junta Médica, que não analisou a necessidade funcional, pode fundamentar o indeferimento do pedido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 de repercussão geral, reconheceu a aplicabilidade do art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais, assegurando a concessão de horário especial a servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 4.
A visão monocular é reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021, pelo Decreto nº 3.298/1999 e pela jurisprudência consolidada. 5.
No caso concreto, o laudo da Junta Médica Oficial limitou-se a apontar a ausência de previsão normativa local, sem analisar a real necessidade da medida adaptativa, em desacordo com a exigência do STF. 6.
A negativa administrativa viola o art. 34 da Lei nº 13.146/2015 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/1988. 7.
A redução da jornada constitui medida de acessibilidade e inclusão e não implica aumento de vencimentos, não sendo aplicável a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 8.
Considerando que os servidores do Município já cumprem jornada de 6 horas diárias, a concessão de jornada de 4 horas ao servidor com deficiência se justifica pela aplicação do princípio da igualdade material, conforme os arts. 5º, caput, e 37 da CF/1988.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso inominado provido. 10.
Tese de julgamento: “1.
Servidor municipal com deficiência tem direito à redução de jornada de trabalho, com base no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, conforme reconhecido pelo STF no Tema 1.097, independentemente de previsão normativa local. 2.
A negativa da Junta Médica baseada apenas na inexistência de norma local é inválida se não houver análise da necessidade funcional do servidor.” 11.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput e § 3º, 37 e 227; Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55; Lei nº 13.146/2015, art. 34; Lei nº 14.126/2021; Decreto nº 3.298/1999; Decreto nº 6.949/2009. 12.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral nº 1.097; STJ, Súmula 377; TST, Ag-AIRR 00006915920215170008, Rel.
Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023; TST, RR 0000031-38.2021.5.06.0019, Rel.
Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença e determinar que o Município de Palmas reduza a jornada de trabalho da recorrente para 20 horas semanais (4 horas diárias), sem compensação e sem redução salarial, nos termos do Tema 1.097 do STF e do art. 98, §2º da Lei 8.112/90.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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15/04/2025 14:57
Conclusão para despacho
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15/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 10:34
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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14/04/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/02/2025 13:31
Conclusão para julgamento
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10/02/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 15:52
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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18/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:24
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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09/10/2024 16:01
Conclusão para decisão
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09/10/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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09/10/2024 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/10/2024 16:49
Conclusão para decisão
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08/10/2024 16:49
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALYSSON CARLOS RIBEIRO GOMES - Guia 5576051 - R$ 50,00
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08/10/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALYSSON CARLOS RIBEIRO GOMES - Guia 5576050 - R$ 39,00
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08/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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