TJTO - 0013571-69.2023.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013571-69.2023.8.27.2729/TOREQUERIDO: PROSERVICE COMERCIO VAREJISTA LTDAADVOGADO(A): HELENICE ALVES PORTO (OAB DF011344)ADVOGADO(A): BUENÃ PORTO SALGADO (OAB TO004549)DESPACHO/DECISÃO- Intimar a parte devedora PROSERVICE COMERCIO VAREJISTA LTDA, por meio do(a) representante processual, para pagar o valor do débito, com as seguintes advertências: -
18/08/2025 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 07:41
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2025 13:05
Conclusão para decisão
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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07/08/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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07/08/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2025 13:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Para: Confissão/Composição de Dívida
-
07/08/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 09:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
27/07/2025 23:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
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27/07/2025 23:18
Trânsito em Julgado
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24/07/2025 12:40
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 16:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL7CIV Número: 00135716920238272729/TJTO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013571-69.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013571-69.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: PRANDINI & OLIVEIRA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RENATA BORGES SILVA AIRES (OAB TO012038)ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA (OAB TO004721)APELANTE: PROSERVICE COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): HELENICE ALVES PORTO (OAB DF011344)ADVOGADO(A): BUENÃ PORTO SALGADO (OAB TO004549) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA EM RAZÃO DE ACORDO CUMPRIDO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO REJEITADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos à execução opostos por FBK Alimentação Ltda. em face de Proservice Comércio Varejista Ltda., com alegação de quitação da dívida em razão de novo acordo firmado em 12/12/2022, após a propositura da execução, mediante pagamento de R$ 276.532,72. 2.
Pedido de extinção da execução por adimplemento da obrigação e de condenação da exequente à repetição do indébito com base no art. 940 do CC. 3.
Sentença que acolheu parcialmente os embargos, reconhecendo a satisfação da dívida e extinguindo a execução com fundamento no art. 924, I, do CPC.
Aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC) e fixação de honorários em 10%.
Rejeição do pedido de repetição do indébito por ausência de prova inequívoca de má-fé. 4.
Apelação de Proservice sustenta validade do título extrajudicial, ausência de acordo formal e existência de saldo remanescente. 5.
Apelação de FBK busca reforma da sentença quanto à rejeição do pedido de devolução em dobro dos valores pagos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de formalização escrita do acordo celebrado entre as partes impede o reconhecimento da quitação da dívida exequenda; (ii) saber se há má-fé da exequente a justificar a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
O acordo celebrado entre as partes, ainda que ausente assinatura da credora, foi cumprido espontaneamente pela devedora e aceito tacitamente pela credora, evidenciado por comunicações entre patronos e comprovações de pagamento. 8.
A jurisprudência do STJ admite a manifestação tácita de vontade como suficiente para validar negócios jurídicos quando há execução voluntária das obrigações pactuadas. 9.
A ausência de impugnação ao recebimento dos valores evidencia a aceitação tácita, impedindo a retomada da execução com base no princípio da boa-fé objetiva. 10.
A manutenção da execução após a quitação integral da dívida não configura, por si só, má-fé a justificar a devolução em dobro prevista no art. 940 do CC, sendo necessária demonstração inequívoca de dolo, o que não se verificou no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Sentença mantida na íntegra.
Tese de julgamento: "1.
A quitação da obrigação exequenda pode ser reconhecida com base em acordo informal cumprido integralmente pela parte devedora, desde que haja aceitação tácita e inequívoca da parte credora. 2.
A aplicação do art. 940 do Código Civil exige prova cabal da má-fé da parte credora, não sendo suficiente a manutenção da execução após o pagamento da dívida." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a ambas as apelações, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, MAJORO os honorários advocatícios fixados na sentença de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, exclusivamente em favor da FBK ALIMENTAÇÃO LTDA., diante do desprovimento do recurso de PROSERVICE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., mantendo-se inalterada a sucumbência da FBK, que decaiu de parte mínima e não foi condenada ao pagamento de honorários na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. Palmas, 11 de junho de 2025. -
07/05/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
06/02/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00135716920238272729/TJTO
-
30/01/2025 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0028409-51.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 78
-
16/01/2025 11:08
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 12:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
08/12/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/11/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/11/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/11/2024 12:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593928, Subguia 58833 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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04/11/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/11/2024 10:56
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
31/10/2024 19:17
Protocolizada Petição
-
31/10/2024 19:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593928, Subguia 5450013
-
31/10/2024 19:04
Juntada - Guia Gerada - Apelação - FBK ALIMENTACAO LTDA - Guia 5593928 - R$ 96,00
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31/10/2024 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590211, Subguia 58010 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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30/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/10/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/10/2024 22:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590211, Subguia 5448671
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28/10/2024 17:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5590211, Subguia 5448291
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27/10/2024 18:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590211, Subguia 5448291
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27/10/2024 18:07
Juntada - Guia Gerada - Apelação - PROSERVICE COMERCIO VAREJISTA LTDA - Guia 5590211 - R$ 96,00
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26/10/2024 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/09/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/09/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2024 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e procedente
-
17/09/2024 09:47
Conclusão para julgamento
-
13/09/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:31
Juntada - Certidão
-
10/09/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 14:21
Juntada - Informações
-
03/07/2024 12:05
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 18:43
Conclusão para julgamento
-
02/07/2024 15:08
Juntada - Informações
-
02/07/2024 09:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
02/07/2024 06:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 16:33
Conclusão para julgamento
-
16/06/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
17/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 09:46
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 16:02
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/03/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2024 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/03/2024 17:09
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0028409-51.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
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29/02/2024 11:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0028409-51.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 36
-
27/02/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2024 15:02
Conclusão para despacho
-
26/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
23/02/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
23/02/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 09:33
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 09:21
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 17:34
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 15:30
Lavrada Certidão
-
16/02/2024 15:10
Juntada - Certidão
-
15/02/2024 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2024 00:03
Protocolizada Petição
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 16:04
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
23/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:18
Juntada - Certidão
-
03/08/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 14:03
Despacho - Mero expediente
-
20/04/2023 17:00
Conclusão para decisão
-
20/04/2023 16:56
Processo Corretamente Autuado
-
11/04/2023 21:31
Distribuído por dependência - Número: 00284095120228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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