TJTO - 0004887-64.2019.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOTOP1ECIV
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22/07/2025 17:09
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004887-64.2019.8.27.2740/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004887-64.2019.8.27.2740/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOSE DIAS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE PASEP C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA.
TEMA 1300 DO STJ.
SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO.
NULIDADE.
CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cumulada com reparação por danos morais e materiais.
O juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito, apesar da determinação de sobrestamento processual vinculada ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a validade da sentença proferida durante o período de suspensão obrigatória dos processos relacionados à distribuição do ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), determinando a suspensão nacional dos processos pendentes que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas vinculadas ao PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 4.
A sentença recorrida foi proferida em 17.12.2024, após a publicação da decisão do STJ que impôs o sobrestamento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 313, IV, do CPC. 5.
A jurisprudência reconhece a nulidade das decisões proferidas em desrespeito ao sobrestamento determinado em recursos repetitivos, com o objetivo de garantir a uniformização da interpretação da legislação federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Sentença cassada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para suspensão do feito até julgamento definitivo do Tema 1300 pelo STJ.
Apelação prejudicada.
Tese de julgamento:“1. É nula a sentença proferida durante o período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil. 2.
O sobrestamento dos processos pendentes que discutem o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser observado até a definição da tese jurídica no Tema 1300 do STJ.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CASSAR, de ofício, a sentença de origem proferida em 17/12/2024, em razão da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300.
Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que observe o sobrestamento processual até julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior.
Fica prejudicada a análise do recurso de apelação interposto.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 26/06/2025 18:02:52)
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26/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 26/06/2025 18:02:52)
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26/06/2025 17:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 14:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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23/06/2025 14:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:06
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
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04/06/2025 10:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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04/06/2025 10:14
Despacho - Mero Expediente
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29/05/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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29/05/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2025 22:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:06
Despacho - Mero Expediente
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05/05/2025 16:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/05/2025 16:49
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 13:05
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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10/03/2025 12:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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10/03/2025 12:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/03/2025 14:16
Processo Reativado - Novo Julgamento
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06/03/2025 14:16
Recebidos os autos - TO4.03NCI -> TJTO
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16/02/2024 16:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOTOP1ECIV
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16/02/2024 16:28
Trânsito em Julgado
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08/02/2024 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2024 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2023 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 15:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/12/2023 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento
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05/12/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/11/2023 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/11/2023 17:01
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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08/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/02/2023 05:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/12/2022 00:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2021 16:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2021 15:40
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEP
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30/06/2021 15:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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30/06/2021 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/11/2020 18:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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23/11/2020 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2020 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2020 20:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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20/10/2020 20:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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12/10/2020 22:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/09/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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