TJTO - 0001052-79.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0001052-79.2025.8.27.2733/TO INVESTIGADO: EMIL EDUARDO DIAS DE MOURAADVOGADO(A): JUMA MARQUES CARDOSO (OAB TO008617) SENTENÇA Nos presentes autos houve acordo de não persecução penal. O denunciado cumpriu integralmente com sua obrigação e o Ministério Público pediu o arquivamento do feito, em razão da comprovação do cumprimento do acordo. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMIL EDUARDO DIAS DE MOURA, ante o cumprimento do Acordo de Não Continuidade da Ação Penal e, por consequência, o arquivamento dos presentes autos, nos termos do Artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. P.R.I.
Após, arquive-se. Pedro Afonso, datado e certificado pelo sistema e-proc. -
14/07/2025 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 14:51
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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14/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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11/07/2025 17:36
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:03
Protocolizada Petição
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19/06/2025 16:44
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/06/2025 16:44
Conclusão para decisão
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19/06/2025 16:43
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 12/06/2025 14:00. Refer. Evento 11
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13/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 14:43
Protocolizada Petição
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12/06/2025 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:01
Expedido Mandado - Prioridade - 12/06/2025 - TOPEDCEMAN
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09/06/2025 17:01
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS - 12/06/2025 14:00
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04/06/2025 10:35
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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03/06/2025 15:50
Protocolizada Petição
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03/06/2025 06:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:13
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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28/05/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 12:45
Conclusão para despacho
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28/05/2025 08:31
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 20:58
Distribuído por dependência - Número: 00014072620248272733/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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