TJTO - 0019689-90.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0019689-90.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINIADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO.
A parte liquidante veio aos autos e pediu desistência da demanda.
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente requerido acerca do pedido de liquidação de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação, de modo que não há óbice em se acolher, de pronto, a desistência formulada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte liquidante, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c artigo 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 15:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/07/2025 13:57
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019689-90.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINIADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 12/06/2025 - Juntada Certidão -
13/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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12/06/2025 18:23
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 18:23
Juntada - Certidão
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12/06/2025 18:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINI - Guia 5733068 - R$ 6.071,11
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12/06/2025 18:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINI - Guia 5733067 - R$ 2.788,44
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12/06/2025 18:22
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINI - Guia 5729917 - R$ 2.738,44
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12/06/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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11/06/2025 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARMEM LÚCIA KOTHE VENDRAMINI - Guia 5729917 - R$ 2.738,44
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/05/2025 12:13
Conclusão para despacho
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08/05/2025 12:12
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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