TJTO - 0030835-31.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0030835-31.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CRISTIANE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO GONCALVES FERREIRA JUNIOR (OAB MS029942) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição de emenda à inicial apresentada, e em conformidade com o despacho anterior, intime-se a parte autora para que junte aos autos as certidões negativas criminais da pessoa que se pretende nomear como curadora.
A referida documentação é imprescindível para a análise do pedido de curatela, visando resguardar os interesses da interditanda.
As certidões podem ser obtidas de forma eletrônica através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (https://www.tjto.jus.br/servicos/certidoes). Após o cumprimento da determinação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:04
Conclusão para despacho
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0030835-31.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CRISTIANE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO GONCALVES FERREIRA JUNIOR (OAB MS029942) DESPACHO/DECISÃO Cls. Intime-se a parte autora, por meio de seu representante processual para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: Apresentar laudo médico atualizado que ateste a incapacidade da requerida para os atos da vida civil, uma vez que não foi juntado aos autos qualquer documento comprobatório. Juntar a certidão negativa criminal expedida em seu nome, porquanto, em conformidade com o art. 424, do Provimento n.º 2/2023/CGJUS/TO, é indispensável a apresentação da respectiva certidão por aquele que pretende exercer a curatela, em decorrência dos reflexos da interdição na esfera criminal.Esclarecer se a requerida já foi anteriormente interditada.
Em caso afirmativo, deverá apresentar o respectivo termo de curatela ou sentença de interdição e, se for o caso, adequar o pedido para "Substituição de Curatela", considerando o falecimento da genitora, que possivelmente exercia o encargo.
Fica a parte requerente advertida de que o não cumprimento das diligências poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos (CONCLUSOS INICIAS). INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2025 16:51
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:50
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANE ALVES FERREIRA - Guia 5754308 - R$ 50,00
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14/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTIANE ALVES FERREIRA - Guia 5754307 - R$ 207,00
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14/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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