TJTO - 0003105-06.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003105-06.2024.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: INES BORDIGNON BORINADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 22/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
22/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003105-06.2024.8.27.2721/TO AUTOR: INES BORDIGNON BORINADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSS, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, alegando omissão na sentença quanto à aplicação exclusiva da taxa Selic para fins de atualização monetária e juros moratórios, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Sustenta o embargante que a sentença teria deixado de observar a regra constitucional que determina a aplicação única da taxa Selic, a partir de dezembro de 2021, em condenações impostas à Fazenda Pública.
Não assiste razão à embargante.
A sentença não é omissa quanto aos critérios de atualização dos valores devidos.
No item II do dispositivo, foi expressamente determinada a aplicação da correção monetária pelo IPCA e dos juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do Código Civil (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º), refletindo entendimento consolidado à época de sua prolação, inclusive em consonância com a jurisprudência e com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ademais, o acolhimento dos embargos, tal como formulado, demandaria verdadeira modificação do julgado, o que se revela incabível em sede de embargos de declaração, cuja função é exclusivamente integrativa e aclaratória, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não se vislumbra, portanto, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo INSS.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/04/2025 15:14
Conclusão para julgamento
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21/04/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/03/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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19/03/2025 16:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 18/03/2025 13:15. Refer. Evento 18
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11/02/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 18/03/2025 13:15
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22/01/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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16/10/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 07:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 22:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/09/2024 13:46
Conclusão para despacho
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30/09/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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25/09/2024 11:03
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INES BORDIGNON BORIN - Guia 5566283 - R$ 1.270,80
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24/09/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INES BORDIGNON BORIN - Guia 5566282 - R$ 948,20
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24/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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