TJTO - 0019935-13.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0019935-13.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 228) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: EDMAR CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) AGRAVADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO TOCANTINS - COAPA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO (OAB TO002083) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
31/07/2025 16:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
-
28/07/2025 12:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
28/07/2025 12:32
Juntada - Documento - Relatório
-
22/07/2025 12:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
22/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
15/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
03/07/2025 11:51
Despacho - Mero Expediente
-
01/07/2025 14:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
01/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/06/2025 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019935-13.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002162-50.2024.8.27.2733/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: EDMAR CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)AGRAVADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO TOCANTINS - COAPAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO (OAB TO002083) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM COOPERATIVA.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ILEGALIDADE.
NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA POSTULADA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL PREMATURA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por cooperado da COAPA – Cooperativa Agroindustrial do Tocantins contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado com finalidade de apuração de suposto prejuízo causado à cooperativa e possível exclusão do cooperado de seus quadros. 2.
A parte agravante alegou vícios no procedimento administrativo, ausência de prejuízo, depósito judicial do valor supostamente devido e afronta ao devido processo legal. 3.
A parte agravada defendeu a regularidade do processo interno, a inexistência de direito à suspensão e a autonomia associativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC) com o objetivo de suspender processo administrativo disciplinar instaurado por cooperativa privada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O controle judicial sobre processos administrativos de cooperativas é possível, mas restrito à análise da legalidade e regularidade formal dos atos.6.
A suspensão do procedimento interno exige prova inequívoca de ilegalidade ou vício grave, o que não se verifica no caso concreto, dada a necessidade de produção de provas adicionais.7.
O depósito judicial do valor não afasta, por si só, a legitimidade da apuração administrativa nem caracteriza periculum in mora.8.
A tutela requerida possui caráter satisfativo e coincide com o mérito da ação principal, o que impede sua concessão em sede de cognição sumária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1.
A suspensão judicial de processo administrativo disciplinar instaurado por cooperativa exige demonstração inequívoca de ilegalidade ou vício insanável no procedimento. 2.
A tutela provisória com natureza satisfativa não pode ser concedida em sede de agravo de instrumento com cognição sumária.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se hígida a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
26/06/2025 17:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/06/2025 15:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
24/06/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
18/06/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
-
16/06/2025 22:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 224
-
02/06/2025 14:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
02/06/2025 14:01
Juntada - Documento - Relatório
-
29/05/2025 17:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
29/05/2025 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 22:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
11/05/2025 22:05
Despacho - Mero Expediente
-
06/05/2025 12:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
14/03/2025 12:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/02/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2025 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
03/02/2025 08:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 08:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383667, Subguia 4229 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
29/11/2024 17:31
Expedido Ofício - 1 carta
-
29/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
29/11/2024 17:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
-
29/11/2024 12:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
28/11/2024 23:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
28/11/2024 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/11/2024 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383667, Subguia 5374060
-
28/11/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDMAR CORREA DE OLIVEIRA - Guia 5383667 - R$ 96,00
-
27/11/2024 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383601, Subguia 5374039
-
27/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
27/11/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDMAR CORREA DE OLIVEIRA - Guia 5383601 - R$ 48,00
-
27/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 12, 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025296-84.2025.8.27.2729
Mateus Almeida Santos Lima
Alessandro Martins Novaes Silva
Advogado: Rafael de Oliveira Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 15:10
Processo nº 0000929-67.2022.8.27.2707
Francisco Maciel Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2022 12:27
Processo nº 0003920-61.2023.8.27.2713
Wemerson Gabriel Oliveira
Warley Barbosa
Advogado: Gabriel Arcanjo dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2023 17:00
Processo nº 0040449-31.2023.8.27.2729
Robson Ferreira da Silva
Policia Militar do Tocantins
Advogado: Rafael de Oliveira Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/10/2024 13:50
Processo nº 0000840-50.2023.8.27.2726
Alessandro Fernandes Carmo
Admilton Ferreira Carmo
Advogado: Jonismar Chaves de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2023 19:33