TJTO - 0000924-66.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000924-66.2024.8.27.2742/TO AUTOR: OLIVIA DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB SP345213) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito se encontra em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou preliminares pendentes de análise.
Dou o processo por saneado.
A controvérsia cinge-se à existência de relação jurídica válida entre as partes que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da autora.
Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Evento 31), ao passo que a parte ré, sobre quem recai o ônus probatório por força da inversão decretada no Evento 7, deixou transcorrer seu prazo sem manifestação, conforme certificado no Evento 33.
Diante da preclusão do direito da parte ré em produzir novas provas e considerando que a matéria fática pode ser dirimida pela análise dos documentos já constantes dos autos, afigurando-se desnecessária a dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Xambioá - TO, data da assinatura eletrônica. -
25/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/07/2025 14:12
Conclusão para decisão
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02/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000924-66.2024.8.27.2742/TO AUTOR: OLIVIA DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB SP345213) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, pois, prima facie, encontra-se instruída nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por restar satisfeito o requisito da hipossuficiência financeira.
Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, determino, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia do instrumento contratual objeto da presente demanda.
Fica a parte demandada advertida que a inversão do ônus da prova valerá, inclusive, para demonstração da validade/regularidade do instrumento contratual questionado na inicial, caso seja necessária a realização de prova pericial.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou não possuir interesse na conciliação (art. 319, VII, CPC), adotem-se os seguintes atos de impulso processual: 1. cite-se a parte requerida do teor da inicial para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Privilegie-se o envio de carta pelos correios para realizar esta comunicação processual. 2. no caso de os patronos da parte requerida associarem procuração aos autos, intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação.
Caso não seja apresentada contestação, promova-se a sua desvinculação da capa dos autos e aguarde-se a citação por carta pelos correios; 3. no caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do CPC e a juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos; 4. com ou sem a manifestação supra, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido; 5. realizados os atos supra, volvam os autos conclusos para saneamento, reservando-se este juízo a julgar antecipadamente o feito, caso estejam presentes os requisitos.
Desde logo, concedo prazo dilatório de 30 (trinta) dias, contados a partir do oferecimento da contestação, para que ambas as partes juntem aos autos documentos que entenderem pertinentes para a instrução e julgamento do feito.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:05
Protocolizada Petição
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05/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 12:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2025 12:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA - EXCLUÍDA
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10/04/2025 12:53
Decisão - Outras Decisões
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13/11/2024 13:37
Conclusão para decisão
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11/11/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 15:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:45
Despacho - Determinação de Citação
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17/09/2024 13:56
Conclusão para despacho
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17/09/2024 13:56
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2024 13:09
Protocolizada Petição
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16/09/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OLIVIA DA SILVA CARDOSO - Guia 5559926 - R$ 109,61
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16/09/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OLIVIA DA SILVA CARDOSO - Guia 5559925 - R$ 169,41
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16/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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