TJTO - 0046549-36.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0046549-36.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELADO: ANITA CARUSO PUCHTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA JORGE (OAB MG079803)APELADO: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESES (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LUIZA CAMILLO CARIONI (OAB SC061609)ADVOGADO(A): BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB SC0053349) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. QUESTÃO Nº 13 DA PROVA OBJETIVA.
ERRO GROSSEIRO VERIFICADO.POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
ACÓRDÃOS MANTIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Os presentes autos foram submetidos a juízo de retratação da Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que concedeu em parte a segurança, no bojo de mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público para outorga de delegações de notas e de registro, a fim de determinar a atribuição de 1 (um) ponto à candidata em razão da anulação da questão nº 13 da prova objetiva.
A sentença foi mantida em acórdão anterior, sendo interpostos embargos de declaração, que foi rejeitado.
Posteriormente, foi determinado submissão, pela Presidência deste Sodalício, a juízo de retratação com base no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há presente a seguinte questão em discussão: (i) definir se a anulação judicial da questão nº 13 da prova objetiva ofende a tese firmada no Tema 485 do STF, que restringe a atuação do Poder Judiciário à verificação de ilegalidade ou inconstitucionalidade nas avaliações da banca examinadora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo de retratação é admitido quando houver determinação com base no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, permitindo a revisão da decisão à luz de tese firmada em julgamento de repercussão geral. 4.
A tese do Tema 485 do STF admite controle judicial sobre atos de banca examinadora apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, sendo vedado o reexame do mérito das questões. 5.
A questão nº 13 apresentava vício técnico grave, ao confundir os institutos jurídicos da "remição" e da "remissão", com grafias e significados distintos, gerando ambiguidade e impossibilitando resposta correta. 6.
A banca considerou como correta a alternativa que fazia referência a "remissão", enquanto o enunciado da questão versava sobre "remição", configurando desconformidade com o edital e ofensa ao princípio da legalidade. 7.
O reconhecimento judicial do erro na questão não configura substituição da banca examinadora, mas exercício legítimo do controle de legalidade pelo Judiciário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Juízo de retratação exercido, todavia, mantidos os acórdãos de eventos 19 e 48, por não contrariarem a Tese definida no Tema 485/STF.
Tese de julgamento: 1.
A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos deve observar os limites do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, restringindo-se ao controle de legalidade e de compatibilidade com o edital, sem substituir a banca examinadora. 2.
Configura hipótese de controle jurisdicional excepcional a formulação de questão objetiva com erro gramatical e técnico grave, que compromete a validade do enunciado e impede a identificação de resposta correta, violando os princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.040, II; Constituição Federal, art. 5º, inciso LXIX; Código Civil, arts. 385 a 388, 1.481, §2º, e 1.499, V.Jurisprudência relevante citada no voto: STF, Tema 485 (RE nº 632.853/CE); TJRS, Apelação nº 51460204120228210001, Rel.
Francesco Conti, j. 24.10.2023; TJRS, RE nº *00.***.*87-92, Rel. Ícaro de Bem Osório, j. 08.03.2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, MANTER os acórdãos de eventos 19 e 48, por não contrariarem a Tese definida no Tema 485/STF, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
15/07/2025 16:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 09:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/07/2025 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada - por unanimidade
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09/07/2025 17:33
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 257
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13/06/2025 20:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/06/2025 20:51
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 21:10
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB01
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29/04/2025 18:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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29/04/2025 18:26
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 18:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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17/03/2025 18:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 16:55
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/03/2025 16:54
Recebidos os autos - STF
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03/03/2025 20:28
Remessa Externa - Em Grau de Recurso - STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 0046549362022827272920250303202826
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28/02/2025 10:55
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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28/02/2025 10:55
Decisão - Outras Decisões
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19/02/2025 22:13
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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11/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
13/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/12/2024 20:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
21/10/2024 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
-
21/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
11/10/2024 17:45
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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19/09/2024 07:46
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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19/09/2024 07:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
18/09/2024 12:46
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
17/09/2024 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
16/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
12/08/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/08/2024 09:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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05/08/2024 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2024 16:40
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
01/08/2024 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
26/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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11/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
10/06/2024 17:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
06/06/2024 07:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
06/06/2024 07:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
05/06/2024 17:54
Juntada - Documento - Voto
-
17/05/2024 13:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/05/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/05/2024 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 200
-
07/05/2024 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
07/05/2024 17:30
Juntada - Documento - Relatório
-
11/04/2024 13:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
11/04/2024 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/03/2024 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
29/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
28/02/2024 18:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/02/2024 17:40
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/02/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
26/02/2024 17:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/02/2024 19:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
21/02/2024 18:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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21/02/2024 18:25
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2024 12:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/01/2024 11:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/02/2024 00:00</b><br>Sequencial: 386
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24/01/2024 12:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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24/01/2024 12:09
Juntada - Documento - Relatório
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11/01/2024 14:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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09/01/2024 17:42
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/01/2024 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:37
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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30/10/2023 15:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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