TJTO - 0004887-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004887-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028564-98.2015.8.27.2729/TO AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPPADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B)INTERESSADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHOADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDOADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIROADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do acórdão lançado aos autos no evento 47 que, por decisão unânime, conheceu do recurso por si interposto e negou-lhe provimento, na forma do julgado.
Em vista da interposição dos embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante. -
18/07/2025 18:07
Expedido Ofício - 1 carta
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18/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/07/2025 12:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/07/2025 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004887-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028564-98.2015.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAINTERESSADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHOADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDOADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIROADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL EM OUTRA AÇÃO.
PROPRIEDADE NÃO REGISTRADA.
PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A consolidação da arrematação, com expedição de carta e imissão na posse, não acarreta perda superveniente do objeto recursal, sendo plenamente cabível o controle da validade da decisão homologatória quando impugnada tempestivamente. 2.
Inexiste cerceamento de defesa ou nulidade do procedimento expropriatório quando demonstrada a ciência inequívoca da parte agravante quanto à realização da hasta pública, especialmente quando ela figura em ação paralela sobre o mesmo bem e peticiona nos autos do cumprimento de sentença anteriormente à homologação da arrematação. 3.
A indisponibilidade judicial de bem imóvel decretada em ação diversa não impede a realização de leilão judicial já designado, nem invalida arrematação regularmente homologada, por não possuir efeito suspensivo automático sobre os atos executivos pendentes. 4.
A propriedade de imóvel somente se transmite mediante registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.245, §1º, do Código Civil.
Não tendo a agravante promovido tal registro, não possui legitimidade dominial para impugnar arrematação fundada na titularidade formal da executada. 5.
A alegação de quitação extrajudicial do débito exequendo após a assinatura do auto de arrematação não invalida o ato, diante da preclusão consumativa prevista no art. 826 do CPC. 6.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno para, no mérito, conhecer do agravo de instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 16:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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08/07/2025 16:13
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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08/07/2025 15:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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24/06/2025 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/06/2025 10:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EXCLUÍDA
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23/06/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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16/06/2025 13:56
Remessa Interna - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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13/06/2025 15:50
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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13/06/2025 13:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 13:53
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/05/2025 20:55
Expedido Ofício - 1 carta
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12/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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12/05/2025 13:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/05/2025 07:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389395, Subguia 6131 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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06/05/2025 20:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5389426 - R$ 145,00
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06/05/2025 20:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389395, Subguia 5376217
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06/05/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5389395 - R$ 145,00
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05/05/2025 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/04/2025 19:07
Expedido Ofício - 1 carta
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27/03/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/03/2025 17:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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26/03/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 23:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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