TJTO - 0020126-58.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020126-58.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029859-58.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MARLY PINHEIRO DA SILVA BRITOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB TO010056)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO LANÇADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO NO AGRAVO DE INTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO VERGASTADO.
FEITO ORIGINÁRIO SENTENCIADO.
RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR ESTAREM PREJUDICADOS EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DOS SEUS OBJETOS.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO ARESTO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS MANEJADOS SOB O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO OS RECURSOS EPIGRAFADOS NÃO ESTÃO PREJUDICADOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS APONTADOS NO ARESTO HOSTILIZADO. EMBARGOS DE DEclaração conhecidos e desprovidos. 1. No presente caso não existe omissão no acórdão fustigado.
Não há divergência interna entre os fundamentos e a conclusão do voto condutor do acórdão, tampouco, entre o resultado do julgamento e a ementa do aresto objurgado para ensejar a oposição ora manejada. 2. Da leitura atenta do julgado ora embargado percebe-se que este não padece de qualquer vício omissivo que autorize a oposição dos embargos de declaração, dispostos no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a embargante, na verdade, é a rediscussão da matéria, o que não se mostra adequado em sede de embargos declaratórios. 3. Observa-se que restou devidamente evidenciado tanto no voto quanto no acórdão ora impugnado que o “Agravo de Instrumento, não pode ser conhecido, uma vez que perdeu o seu objeto em virtude da prolação da sentença no feito originário que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observa-se ainda que da sentença proferida nos autos originários a parte ora embargante já interpôs recurso voluntário, exaurindo, portando o objeto dos Embargos de Declaração, ficando, assim, prejudicados tanto o Agravo de Instrumento quanto os demais recursos interpostos das decisões nele proferidas.” 5.
Deste modo restando devidamente evidenciado no acórdão ora embargado, todos os argumentos que levaram ao convencimento desta Corte, não há que se falar em omissão no aludido julgado, haja vista que todas as alegações suscitadas pela recorrente, foram devidamente analisadas e dirimidas no referido julgamento. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, para manter incólume o acórdão hostilizado, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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26/06/2025 17:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 15:10
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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24/06/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/06/2025 15:47
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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09/06/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 16:22
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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16/05/2025 13:56
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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16/05/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 13:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/04/2025 16:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/04/2025 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/04/2025 18:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/03/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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14/03/2025 15:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/03/2025 14:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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14/03/2025 14:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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13/03/2025 14:27
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:04
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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17/02/2025 14:59
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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17/02/2025 14:59
Juntada - Documento - Relatório
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11/02/2025 13:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/02/2025 21:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 11:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/01/2025 17:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/01/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/01/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/01/2025 15:37
Juntada - Documento - Voto
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17/01/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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09/12/2024 17:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/12/2024 17:31
Juntada - Documento - Relatório
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06/12/2024 12:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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06/12/2024 12:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2024 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/11/2024 18:07
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/11/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/11/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARLY PINHEIRO DA SILVA BRITO - Guia 5383737 - R$ 48,00
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29/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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